Comentário homofóbico rende a bispo Edir Macedo condenação de R$ 800 mil

Edir Macedo associou a comunidade LGBTQIA+ a "pessoas más" e "bandidos", o que, segundo a juíza, caracteriza discurso de ódio.

‘Discurso de ódio: Justiça retira do ar programa de Edir Macedo na TV

Diamantino Junior

Publicado em: 14/11/2024 às 15:52 | Atualizado em: 14/11/2024 às 15:55

A Justiça Federal condenou o bispo Edir Macedo e a TV Record ao pagamento de R$ 800 mil por danos morais coletivos, em razão de declarações homofóbicas feitas por Macedo durante um especial de Natal em 2022.

Macedo foi condenado a pagar R$ 500 mil, e a Record, R$ 300 mil. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A decisão, proferida pela juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, cabe recurso.

Discurso de ódio e normalização da violência

Durante o programa, Edir Macedo associou a comunidade LGBTQIA+ a “pessoas más” e “bandidos”, o que, segundo a juíza, caracteriza discurso de ódio.

A magistrada destacou que essa fala “tem capacidade de desestabilizar a paz social” e “normalizar a violência” contra a população LGBTQIA+.

Macedo disse na ocasião: “Ninguém nasce ladrão, ninguém nasce bandido, ninguém nasce homossexual, lésbica… ninguém nasce mau”.

A juíza argumentou que, ao associar termos como “homossexual” e “lésbica” com “ladrão” e “bandido”, o religioso criou um discurso insidioso que reforça preconceitos.

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Responsabilidade da TV Record

A Record afirmou que não possui controle sobre o conteúdo dos programas produzidos pela Igreja Universal, alegando que apenas transmite o conteúdo ao vivo.

No entanto, a juíza determinou que, ao manter o vídeo acessível ao público mesmo após notificação oficial em janeiro de 2023, a emissora também tem responsabilidade pelo dano causado.

Ação movida por entidades LGBTQIA+

A ação foi movida por organizações como a Aliança Nacional LGBTI+, ABRAFH, e o grupo Nuances, com apoio do Ministério Público Federal.

Essas entidades reforçaram a importância do combate à discriminação e de medidas jurídicas que protejam a comunidade LGBTQIA+.

Apesar da condenação financeira, o pedido de retratação pública e de campanhas antidiscriminatórias pela Record foi negado pela magistrada.

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Foto: reprodução Facebook