Norte e Nordeste: não cobrança de taxa no frete de cargas vai até 2031
Medida foi aprovada na CAE do Senado e a seca dos rios é um dos motivos.

Ednilson Maciel, Da Redação do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 22/10/2024 às 16:33 | Atualizado em: 22/10/2024 às 16:39
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei 1.765/2019, que prorroga até 31 de dezembro de 2031 o prazo de vigência do adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante.
Dessa forma, a não cobrança do imposto federal deve ocorrer sobre as cargas com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste. Isso, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.
O projeto de lei, que tem relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), agora, segue para o plenário da casa.
De acordo com o relatório do senador do Amazonas, a necessidade, urgência e importância da aprovação do projeto se deve ao fato de que a Amazônia brasileira vive, neste momento, uma grande seca.
Embora, nas duas últimas semanas, há notícias de que os rios Negro, Solimões e Madeira tiveram elevação de suas cotas, mesmo que em modestos centímetros.
No entanto, diz o relatório de Braga, como 95% da logística na região depende da navegação fluvial, o fundo da Marinha Mercante é essencial para o financiamento de equipamentos mais modernos.
Dessa forma, tais equipamentos ajudam a navegar nos rios com menos água e com maior quantidade de carga. E isso ajuda para que a produtividade e a logística não sejam penalizadas, conforme o relator.
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Prorrogação até 2027
Apresentado pelo deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), m 2019, o projeto chegou ao Senado em 2022. Antes disso, o governo optou por prorrogar mais uma vez o prazo de isenção, não por medida provisória, mas no âmbito do projeto chamado “BR do Mar” (Lei 14.301/2022).
O “BR do Mar” instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem. Na ocasião da aprovação, a isenção do adicional para as regiões Norte e Nordeste se estendeu até 8 de janeiro de 2027.
Agora, Braga propôs que esse prazo seja estendido até 31 de dezembro de 2031. O objetivo, segundo ele, é evitar a insegurança jurídica e econômica no mercado de transporte das regiões Norte e Nordeste.
Custos logísticos
Por fim, o relatório, que a CAE do Senado, aprovou acrescenta:
“O Norte e o Nordeste já sofrem com custos logísticos maiores, devido ao seu afastamento geográfico dos pontos de maior oferta e demanda de diversos produtos. Assim, de fato, parece apropriado que os habitantes e empresas dessas regiões não sofram o encargo de financiar o fundo da Marinha Mercante. Ainda mais em função das estiagens registradas nessas regiões de forma repetidas. Em 2023 e 2024 tivemos as duas maiores estiagens em 150 anos”.
Foto: reprodução/vídeo