Portal Imediato é tirado do ar até passar eleição em Manaus
TRE-AM suspende o Portal Imediato até o fim das eleições em Manaus por disseminar fake news contra David Almeida. Medida visa garantir a lisura do pleito.

Diamantino Junior
Publicado em: 21/10/2024 às 13:11 | Atualizado em: 21/10/2024 às 22:11
O Portal Imediato foi retirado do ar até o fim das eleições municipais em Manaus, após uma decisão do juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, coordenador da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A medida atinge o site oficial do portal, assim como suas páginas nas redes sociais Facebook e Instagram. A suspensão temporária é válida até o dia 28 de outubro, e o descumprimento da ordem acarretará uma multa diária de R$ 100 mil.
A decisão do magistrado atendeu a um pedido feito pela equipe de campanha do atual prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), que disputa a reeleição.
De acordo com a denúncia apresentada por Almeida, o Portal Imediato teria propagado notícias falsas (fake news), além de conteúdos caluniosos, difamatórios e injuriosos contra ele, com o claro objetivo de prejudicá-lo na disputa eleitoral.
Na decisão, Gildo Alves afirmou que a suspensão do portal e de suas redes sociais se deve à repetida disseminação de desinformação e ao descumprimento de decisões judiciais anteriores, o que justificou a aplicação de uma medida excepcional.
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Segundo o magistrado, essas ações são fundamentais para garantir a integridade e lisura do processo eleitoral, especialmente considerando a proximidade do pleito e o potencial lesivo das condutas do Portal Imediato, que poderiam influenciar indevidamente os eleitores.
A decisão ainda determinou a intimação dos provedores responsáveis pelo site e pelas redes sociais do portal – Registro.br, Eveo.com.br e Godaddy Brasil – para que suspendam imediatamente o acesso às páginas sob pena de responsabilidade solidária pela conduta ilícita, conforme disposto na legislação eleitoral.
O juiz destacou que a Justiça Eleitoral Brasileira está aplicando medidas rigorosas para combater a disseminação de notícias falsas na internet, visando proteger o processo democrático e assegurar que os eleitores tomem decisões informadas e justas, sem serem influenciados por informações enganosas.
O portal e seus responsáveis ainda poderão apresentar defesa, dentro do prazo legal estabelecido, conforme a Resolução TSE nº 23.608/2019.
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Foto: divulgação/Dhyeizo Lemos/assessoria