Defensoria do Amazonas finaliza regras para lançar concurso público
Objetivo é suprir déficit de 79 vagas

Mariane Veiga
Publicado em: 15/10/2024 às 20:39 | Atualizado em: 15/10/2024 às 22:08
Considerando a vacância de 79 vagas no cargo de defensor público, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) publicou, em seu diário oficial, a resolução que estabelece o regulamento para a realização do 5º concurso para a classe inicial da carreira de defensora e defensor público.
A resolução foi aprovada por unanimidade pelos membros do conselho superior da Defensoria Pública para iniciar o processo de realização do certame.
O próximo passo será a publicação do edital, que trará informações mais detalhadas.
A abertura do 5º concurso está de acordo com o 1º parágrafo do artigo 41 da lei complementar estadual 1/1990, que dispõe sobre a organização da DPE.
O texto diz que, sempre que o número de cargos vagos for igual ou excedente a 10% dos existentes na classe inicial da carreira, se procederá a abertura de concurso, por ato do defensor público-geral.
Ainda há 12 aprovados do 4º concurso que serão chamados prioritariamente para preenchimento do quadro da DPE-AM.
Só neste ano, 11 aprovados do concurso vigente, cuja validade vai até 1º de julho de 2026, foram nomeados.
A iniciativa de realização de um novo concurso considera que é alta probabilidade de muitos desses aprovados do último concurso não assumirem o cargo, em razão de aprovações, nomeações e posse em outros certames.
A quantidade de vagas de defensor e defensora pública do Amazonas prevista em lei é 232, sendo que apenas 153 estão ocupadas. As vagas disponíveis estão assim distribuídas: 34 na 4º classe (inicial) e 45 na 3ª classe.
Sobre o concurso
A resolução 25/2024, publicada na edição 2.268 do diário oficial eletrônico, dispõe que o 5º concurso será de provas e títulos.
O prazo de inscrição será de 30 dias e outras informações serão detalhadas no edital.
Serão reservadas 5% das vagas oferecidas a pessoas com deficiência. Outros 30% serão reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas.
Fases do certame
O concurso será desenvolvido em quatro fases distintas, as quais terão caráter eliminatório e classificatório. Na primeira delas, haverá a aplicação da prova escrita objetiva.
Na segunda fase, acontecerá a aplicação de provas escritas dissertativas. Na fase subsequente será aplicada a prova oral. Por fim, na quarta fase, será feita a apresentação e avaliação dos títulos, de natureza classificatória.
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As provas
Conforme a resolução, a prova escrita objetiva será composta por 100 questões de múltipla escolha, divididas em quatro blocos. O primeiro bloco conterá questões de direitos humanos, direito constitucional, e direito administrativo.
O segundo bloco será composto por questões sobre direito penal, direito processual penal, execução penal e criminologia.
Direito civil, direito do idoso, direito do consumidor, direito à saúde, direito antidiscriminatório, direito processual civil e direito ambiental são os assuntos do terceiro bloco, com destaque para o ambiental, novidade nos certames da defensoria do Amazonas, destacando o papel fundamental da instituição na proteção e defesa dos vulneráveis ambientais, como comunidades tradicionais, populações ribeirinhas, indígenas e outros grupos impactados pela degradação do meio ambiente.
O quarto e último bloco será composto por questões sobre Direito da criança e do adolescente, direitos difusos e coletivos, princípios e atribuições institucionais da defensoria pública, filosofia, sociologia jurídica e história do Amazonas.
As provas escritas dissertativas serão agrupadas em duas partes.
A prova 1 conterá uma peça processual penal e mais duas questões discursivas envolvendo os seguintes temas: direitos humanos, direito constitucional, direito administrativo, direito penal e direito processual penal.
A prova 2 conterá uma peça processual civil e mais duas questões discursivas envolvendo os temas: direito civil, direito do idoso, direito do consumidor, direito à saúde, direito antidiscriminatório, direito processual civil, direito ambiental, direito da criança e do adolescente, direitos difusos e coletivos, princípios e atribuições institucionais da defensoria pública, filosofia, sociologia jurídica e história do Amazonas.
Somente será admitido à prova escrita discursiva o candidato ou candidata que, tendo sido habilitado na prova escrita objetiva, estiver classificado até a 180ª posição.
As provas orais, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerão as mesmas matérias previstas nas provas escritas objetivas e dissertativas. Os pontos a serem abordados serão sorteados, de acordo com o edital.
Durante as provas orais, será permitida a consulta de legislação, quando oferecida pelo examinador.
Por fim, a prova de títulos terá caráter classificatório e consistirá na verificação de atributos técnico-profissionais de interesse ao exercício das atribuições do cargo, mediante a apresentação de documentos hábeis, comprobatórios das qualificações previstas. O Edital de abertura definirá os títulos a serem aceitos e seus critérios de avaliação, bem como os documentos necessários à comprovação.
Confira a íntegra da resolução no diário oficial.
Foto: divulgação