STJ condena concessionária por corte de energia sem aviso prévio

Julgamento de caso obriga a empresa a indenizar produtores que ficaram sem energia por 12 horas

Mariane Veiga

Publicado em: 30/09/2024 às 22:55 | Atualizado em: 30/09/2024 às 23:05

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica a indenizar produtores de leite que perderam 300 litros do produto porque ficaram 12 horas sem refrigeraçã.

O corte de energia foi programado para permitir melhorias e a manutenção do sistema elétrico da região.

Os consumidores foram informados de que ele ocorreria por meio das emissoras de rádio locais, com três dias de antecedência.

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Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, porém, a concessionária de energia deve indenizar os produtores de leite porque não cumpriu a forma do aviso exigida na Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Essa norma determina que a notificação da interrupção do fornecimento de energia seja feita por escrito, específica e com entrega comprovada. Alternativamente, permite que ela seja impressa em destaque na fatura.

A empresa recorreu ao STJ com o argumento de que a exigência feita pela Aneel extrapola o que a lei federal e o Código de Defesa do Consumidor dizem.

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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil