Justiça suspende CPI dos vereadores contra prefeito de Manaus

Desembargador Flávio Pascarelli suspende duas CPIs contra o prefeito de Manaus, David Almeida, por irregularidades na constituição das comissões.

David Almeida na Zona Leste Foto: Divulgação/Dhyeizo Lemos/Assessoria

Diamantino Junior, da Redação do BNC Amazonas 

Publicado em: 23/09/2024 às 16:13 | Atualizado em: 23/09/2024 às 18:53

Por decisão monocrática do desembargador Flávio Pascarelli Lopes, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), duas CPI instaladas pela Câmara Municipal de Manaus contra o prefeito David Almeida foram suspensas no início da tarde deste dia 23 de setembro.

Essas comissões investigatórias, sobre contratos da prefeitura com empresas e pessoas próximas do prefeito e dar andamento a apurações iniciadas em março deste ano sobre atuação da Secretaria de Comunicação, foram autorizadas pela presidência da câmara no último dia 18/9.

Por meio de um mandado de segurança, a defesa da prefeitura pediu a derrubada dessas CPI.

Entre os principais argumentos, o recurso apontou que a câmara não observou a regra de proporcionalidade partidária na constituição das CPI. Dessa maneira, a presidência da casa teria ignorado a “indicação formal dos líderes partidários e a proporcionalidade das comissões”.

Leia mais

Vereadores de Manaus miram prefeito com duas CPI a 18 dias da eleição

Olhar da Justiça

O magistrado acolheu o recurso e afirmou:

“Nessa perspectiva, em sendo razoável aceitar a alegação autoral de que as CPIs foram constituídas ao arrepio do que disciplina o ordenamento jurídico, tem-se por evidenciado a suscitada ofensa ao devido processo legal que macula de nulidade todos os atos porventura praticados, posto se tratar de uma garantia constitucional”.

Pascarelli Lopes escreveu mais:

“Uma vez que iniciados os trabalhos das CPIs diversos atos serão praticados, os quais, todavia, poderão ser desconsiderados ou até mesmo desfeitos quando da definição da nova e adequada formatação dos membros atentando, assim, contra a lógica da eficiência administrativa”.

Como resultado, o desembargador derrubou os dois atos do presidente da câmara, Caio André Oliveira, e consequentemente suspendeu qualquer ato nas comissões até que a questão seja julgada quanto ao seu mérito.

Foto: divulgação/Dhyeizo Lemos/Assessoria