Estados devem repassar 25% do ICMS aos municípios, manda STF

Governos questionaram a constitucionalidade do repasse, argumentando que não teriam aumento de receita

Mariane Veiga

Publicado em: 22/09/2024 às 14:20 | Atualizado em: 22/09/2024 às 18:25

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (20), que os estados devem repassar 25% dos valores adquiridos com a extinção de créditos de ICMS ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, que julgou constitucional a previsão do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 63/1990.

Segundo ele, a compensação e a transação envolvem contrapartidas dos contribuintes, beneficiando o poder público.

Marques afirmou que o estado arrecada mesmo quando o crédito é extinto –e, por isso, deve enviar parte do montante aos municípios.

A ação foi movida pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba, que questionavam a constitucionalidade do repasse, argumentando que a compensação ou transação tributária não resulta em aumento de receita. De acordo com os estados, não há arrecadação efetiva do imposto na transação.

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Os estados argumentaram que a repartição do ICMS deveria considerar apenas os valores efetivamente arrecadados. Eles defendiam que, sem a arrecadação correspondente, o repasse seria inconstitucional.

O ministro do STF, Flávio Dino, ao votar, disse interpretar que as transações e compensações se enquadram no conceito de arrecadação.

Ele afirmou também que as medidas contribuem para a redução do passivo dos entes arrecadadores, resultando em um incremento orçamentário e contábil positivo.

Para Dino, uma interpretação contrária comprometeria a previsão constitucional de repasse de certos percentuais da arrecadação de tributos aos municípios, conforme o artigo 158 da Constituição.

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 Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF