Se depender do TSE, Amazonas terá mais dois deputados federais em 2026

A Constituição prevê ainda ajustes periódicos conforme dados do IBGE

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 16/08/2024 às 19:24 | Atualizado em: 16/08/2024 às 20:20

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defende que o dispositivo da Constituição que estabelece o número total de 513 deputados federais, sendo a menor bancada de 8 e a maior de 70 parlamentares, seja respeitado na mudança das vagas por estado na Câmara dos Deputados.

A Constituição prevê ainda ajustes periódicos conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Sendo assim, o Amazonas terá mais duas vagas de deputado federal na sua bancada, passando para dez.

São vagas estabelecidas no projeto de lei complementar, de autoria do deputado Pezenti (MDB-SC), que levou em conta o censo do IBGE de 2022 e os preceitos constitucionais para fazer a distribuição.

Para a diretora-geral do TSE, Roberta Gresta, a proposta que está em debate já indica atualizações a cada censo divulgado e traz mais estabilidade.

“Acho que isso será, sim, um componente muito importante para que o Congresso defina essa representação com todos os seus desdobramentos e informe ao TSE quais são aqueles números de cadeiras que deverão balizar as eleições a partir de 2026 e mandatos a partir de 2027”, afirmou em audiência na Câmara dos Deputados.

O critério utilizado na proposta, de acordo com Roberta, reproduz aqueles parâmetros que inicialmente o TSE, em 2013, havia incluído na resolução 23.389, também questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), por aspectos relacionados ao problema da iniciativa.

A diretora do TSE afirmou que a distribuição está sendo feita, primeiramente, conforme o número da população e, em seguida, aplicando uma regra de sobras para equacionar as cadeiras restantes.

“Reitero que esse foi o mesmo parâmetro que, à época, o TSE tinha buscado atender na resolução 23.389”.

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Jogo das cadeiras

Além do Amazonas, terão sua bancada ampliada Pará e Santa Catarina, que ganham quatro deputados cada um. Ceará, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso ganham um.

Os estados que perdem deputados são Rio de Janeiro (4), Paraíba (2), Bahia (2), Rio Grande do Sul (2), Piauí (2), Alagoas (1) e Pernambuco (1).

Mesmo após o aumento da população de alguns estados, a atual distribuição não é alterada desde 1993.

O STF deu prazo até o dia 30 de junho do ano que vem para que o Congresso faça a redistribuição das vagas. Se esse prazo não for cumprido, caberá ao TSE tomar a medida.

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Alternativas

Para Flávio Pansieri, professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, o projeto em questão já apresenta uma solução pronta para o problema, ou seja, readequando e redistribuindo o número de cadeiras de acordo com o número de habitantes de cada estado.

“O passo seguinte seria uma rediscussão, primeiro, do número máximo de 513 deputados federais. Não creio que seja possível e que seja bem aceito pela coletividade o aumento do número de representantes na Câmara. O que ficaria em discussão é o número máximo de setenta e o mínimo de oito, que é matéria constitucional e que precisaria de medida constitucional para tanto”.

O professor também considerou uma “difícil solução” aumentar os 70 para algum estado, mas achou possível haver a redução de oito para quatro cadeiras.

“O que pode surgir como uma discussão ainda em relação a esse projeto será uma alteração do número máximo ou do número mínimo, reduzindo a disparidade de votos de 79 mil habitantes no estado de Roraima por cadeira, e de 690 mil habitantes no estado de São Paulo”.

Foto: divulgação/Agência Câmara