Erro grosseiro do MPE livra Silas Câmara de cassação no TSE

Quem afirma isso é o ministro do TSE André Ramos Tavares, em decisão que acaba de ser publicada na noite desta quarta-feira, 14

Deputado federal Silas Câmara

Neuton Corrêa, do BNC AMAZONAS

Publicado em: 14/08/2024 às 21:44 | Atualizado em: 15/08/2024 às 14:02

Um erro grosseiro do Ministério Público Eleitoral (MPE) ajudou o deputado federal Silas Câmara (Republicanos) num processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O processo, ao fim, pede a cassação do parlamentar por gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2022. Nessa ação, ele já havia tido o mandato cassado pelo TRE-AM, mas reverteu a decisão em março deste ano.

No entanto, o MPE recorreu da medida ao TSE com agravo em recurso especial eleitoral. Mas o instrumento foi considerado inadmissível pelo relator do caso, ministro André Ramos Tavares.

Em sua decisão, ele escreveu, citando a Súmula 36 do TSE: “A interposição de recurso especial eleitoral configura erro grosseiro e inescusável, não se aplicando, portanto, o princípio da fungibilidade recursal”.

Em seu texto, André Ramos ensina: “o recurso cabível, na espécie, é o ordinário, e não o especial, como erroneamente manejado”.

Detalhe é que a Procuradoria-Geral Eleitoral também opinou contra o MPE, dizendo assim: “A interposição de recurso especial configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal”.

O MPE ainda pode recorrer da medida. Se assim o fizer, será para levar o caso a plenário.

Foto: divulgação