Pauderney destaca competência da Suframa como fiscal do IBS

Parlamentar do Amazonas apresentou emenda ao PLP 108/2024, da reforma tributária, que define ações do comitê gestor dos novos impostos

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 13/08/2024 às 19:43 | Atualizado em: 13/08/2024 às 19:43

O deputado federal Pauderney Avelino (União-AM) apresentou, nesta terça-feira (13), duas emendas ao projeto de lei complementar (PLP 108/2024), da reforma segunda fase da reforma tributária. De modo geral, as emendas de texto definem as competências da Suframa na fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) da Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio.

Na primeira emenda do deputado amazonense, o destaque vai para a competência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) no que diz respeito à fiscalização e o acompanhamento dos incentivos fiscais dentro do sistema tributário nacional.

Já a segunda proposta de Avelino, voltou-se contra os excessos de arrecadação pelo Comitê Gestor do IBS. Sugere, portanto, que as decisões desse comitê deverão ter a apreciação e autorização das Assembleias Legislativas estaduais.

Logo, nos locais onde não for autorizada essa arrecadação, deverá haver restituição aos contribuintes que têm créditos tributários a receber.

Desconto tributário

“Esse desconto tributário pode chegar até 50% se o contribuinte antecipar o pagamento e fizer um acordo diretamente com o agente municipal ou estadual”, explica Avelino.

E prossegue:

“Assim, o tributo passa a ter a possibilidade de tanto no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) quanto no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), nas esferas municipais e estaduais, podendo arrecadar o tributo antes do registro, isso possibilitando um desconto no tributo”.

Emendas acolhidas

O relator da proposta, deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), afirmou que todas as demandas do deputado amazonense tiveram acolhimento.

Portanto, essas emendas serão de grande contribuição para o novo sistema de gestão da tributação que teremos no país, o Iva dual”, explica o relator do PLP 104/2024.