TRF nega a filhas de militar da Marinha receber pensão pela morte do pai
Com a morte da mãe, as filhas pediram que a pensão fosse transferida para elas

Ferreira Gabriel
Publicado em: 24/07/2024 às 17:01 | Atualizado em: 24/07/2024 às 17:01
A Justiça Federal negou o recurso de 2 filhas de um militar falecido da Marinha que queriam receber pensão por morte do pai.
A decisão, tomada no dia 18 de junho e divulgada nesta segunda-feira, 22 de julho, foi da 9ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
A pensão era recebida pela mãe delas, que, segundo os documentos obtidos pela Justiça, fez o pagamento da contribuição destinada a manter a pensão.
Entretanto, com a morte da mãe, as filhas pediram que a pensão fosse transferida para elas. O pedido foi negado porque o pai havia renunciado voluntariamente ao pagamento de 1,5% extra de contribuição, necessário para a manutenção do benefício, além dos 7,5% obrigatórios, conforme a Medida Provisória 2.215/2001.
As filhas alegaram que, em razão da idade avançada e da saúde mental e física debilitada do pai, ele não tinha condições de avaliar as implicações da assinatura do termo de renúncia e por isso o documento deveria ser anulado.
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Foto: Reprodução/ CNJ