Marco temporal: ONU pede que STF suspenda lei que Senado aprovou
Pedido também é que os parlamentares respeitem os direitos indígenas

Ferreira Gabriel
Publicado em: 12/07/2024 às 11:07 | Atualizado em: 12/07/2024 às 11:07
O Relator Especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos dos Povos Indígenas, José Francisco Calí Tzay, fez uma dura declaração nesta quinta-feira (11) em Genebra, na Suíça, contra a tese restritiva do marco temporal.
Além disso, ele pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Senado Federal a suspensão da aplicação da Lei 14701/2023, a chamada Lei do Marco Temporal, além de paralisar outras iniciativas que tenham a tese como orientação.
A reportagem é de Renato Santana, publicada por Cimi.
“Apelo (…) que suspenda a aplicação da Lei 14.701 até que uma decisão sobre sua constitucionalidade seja adotada. Esta suspensão poderia evitar um risco iminente para os povos indígenas do Brasil de serem privados ou despejados de suas terras tradicionais nos termos da Lei 14.701, atualmente em vigor. Apelo também ao Senado para que respeite as normas internacionais de direitos humanos que reconhecem os direitos dos povos indígenas às suas terras e territórios sem limitação temporal”, disse.
Em seu pronunciamento, o relator da ONU alertou que o marco temporal é “uma violação dos padrões internacionais de direitos humanos que reconhecem os direitos dos povos indígenas às suas terras com base no uso e posse tradicional sem limitação temporal”.
Na última terça-feira (9), Doto Takak Ire, do povo Mebêngôkre (Kayapó), declarou, durante a 17ª sessão do Mecanismo de Peritos das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (EMRIP), que o “Congresso brasileiro está contra nós”.
“Embora elogie o Supremo Tribunal Federal do Brasil por sua decisão de rejeitar a doutrina do ‘Marco Temporal’, estou particularmente preocupado com o pouco tempo decorrido entre a decisão concluída em setembro de 2023 e a aprovação da Lei 14.701/2023 pelo Congresso em dezembro 2023 que implementa esta doutrina”, disse Tzay.
Para o relator, “não ficou claro o que poderia justificar uma rediscussão do entendimento jurídico já determinado pelo STF, dado este curto espaço de tempo. Também me preocupam as novas iniciativas legislativas no Senado que visam consolidar a doutrina do ‘Marco Temporal’ na Constituição”.
Tzay se refere à Proposta de Emenda à Constituição 48 (PEC 48). A proposta altera o Artigo 231 da Constituição fixando como marco temporal para a ocupação das terras indígenas o dia 05 de outubro de 1988.
A PEC 48 entrou em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira (10), mas um pedido de vista coletivo dos senadores decidiu adiar a votação para outubro.
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Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil