Setores de energia, petróleo e gás pressionam contra ‘imposto do pecado’

Incidência do Imposto Seletivo (IS) vai gerar inflação, aumento de preços e redução de investimentos, diz presidente da Eneva

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 10/07/2024 às 18:03 | Atualizado em: 10/07/2024 às 18:03

O setor de energia, petróleo e gás fez nesta quarta-feira (10) uma manifestação contrária à taxação dos combustíveis e de todos os bens minerais pelo Imposto Seletivo (IS) no texto da reforma tributária.

Isso porque o projeto de lei complementar 68/2024, que regulamenta a emenda constitucional 132/2023, da reforma tributária, deve ser votada neste dia pela Câmara dos Deputados.

Dessa forma, o debate sobre a incidência do IS, apelidado de “imposto do pecado”, no setor energético, ocorreu no seminário “A segurança energética, o Estado e a sociedade”.

O encontro, realizado pelo Instituto Pensar Energia, debateu a mudança de tributação proposta na reforma para bens minerais extraídos e como ela impactará a cadeia produtiva de energia. 

Sendo que as críticas do setor energético brasileiro foram feitas diretamente a membros do grupo de trabalho, da Câmara dos Deputados, que participaram do seminário.

Pelo texto do projeto 68, a tributação do IS pode ter uma alíquota máxima de 1%, o que representará um prejuízo de até R$ 8 bilhões por ano para o setor energético, conforme levantamento do Pensar Energia.

Petróleo e gás estão entre as oito categorias que terão incidência de IS. 

Por outro lado, as armas e os alimentos ultraprocessados estão fora da lista do “imposto do pecado”.

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Aumento de preços

Um dos debatedores do seminário, o diretor-presidente da Eneva, Lino Cançado, disse que, se o IS for cobrado como previsto na reforma tributária atingirá toda a população brasileira, pois, poderá haver aumento no preço dos combustíveis, da energia e pressionar a inflação.

“Além disso, haverá aumento de custos para o investidor que, se não conseguir passar na cadeia produtiva, vira inflação. Logo, esse investidor tem que absorver o custo o que levará à diminuição dos investimentos em exploração de gás e óleo, na construção de termelétricas porque estará onerando toda a cadeia”.

Cançado dirige a Eneva, hoje a maior operadora privada de gás natural em terra do Brasil e geradora integrada de energia.

Pecado capital

Para o economista José Roberto Afonso, professor do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa) e da Universidade de Lisboa, é um pecado cobrar imposto sobre energia, sobre extração mineral e sobre a indústria.

Afonso disse que o projeto 68 vai contra a natureza do próprio texto constitucional e das práticas internacionais. 

Conforme o economista, a reforma trata de tributos sobre o consumo, e não sobre a produção industrial.

“O pecado capital é que esse Imposto Seletivo está sendo pensado como um substituto do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que não tem nada a ver com essa reforma, que é sobre consumo. Cobrar da energia torna isso gritante”.

Ademais, o professor afirmou que a lei deveria discutir a essência do imposto: como se caracteriza o prejuízo à saúde e ao meio ambiente, o prejuízo verificado ou o risco potencial.

Arrecadação

Já o economista-sênior da área de macroeconomia da LCA Consultoria Econômica, Bráulio Borges, disse que o IS deve arrecadar praticamente o que há hoje de receita com o IPI, excluindo a ZFM (Zona Franca de Manaus).

Segundo ele, a LCA calculou que, se a alíquota do IS for de 1%, haverá arrecadação de R$ 8 a 9 bilhões sobre bens minerais.

Dessa forma, Borges citou as armas como um dos produtos que vão ter redução da carga tributária com a reforma e não terão a incidência do “imposto do pecado”. 

A queda de receita com esse item terá uma “compensação” com a maior tributação do setor extrativo mineral.

“Tem vários produtos que hoje estão saindo do IPI que não vão ser sobretaxados pelo IS, e a maneira de taxar e fechar as contas era criar um imposto seletivo sobre a extrativa mineral, justamente para manter a alíquota de referência”, disse Borges.

Categorias no ISS

• Veículos automotores classificados como automóveis e veículos comerciais leves (exceto motocicletas)

• Embarcações e aeronaves (exceto veículos espaciais);

• Bebidas alcoólicas;

• Bebidas açucaradas;

• Produtos fumígenos (cigarros e similares);

• Bens minerais extraídos;

• Gás natural usado como insumo em processo industrial.

• Bens destinados à exportação (exceto minerais);

• Operações com energia elétrica e telecomunicações;

• Produtos com redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS;

• Serviços de transporte público de passageiros.

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Respostas

Após ouvir as reclamações dos empresários, representantes e especialistas dos setores de energia, petróleo e gás, os deputados do grupo de trabalho da reforma tributária – Júlio Lopes (PP-RJ), Rodrigo de Castro (União Brasil-MG) e Carlos Zarattini (PT-SP) – reconheceram ser injusta a taxação dos bens minerais, considerados a riqueza do país.

Lembraram que os debates da regulamentação da reforma tributária vão continuar no Senado, ainda neste ano, e, provavelmente, deverá retornar à Câmara em 2025. 

Além disso, deram a entender que essa questão do setor de energia, petróleo e gás poderá ser ajustada nessa nova fase.

No entanto, os parlamentares do grupo disseram que os benefícios da reforma tributária, que tramita há 30 anos no Congresso Nacional, vão eliminar o cipoal tributário brasileiro, não vai aumentar impostos, vai acabar com a cumulatividade, além de trazer muitos benefícios às populações mais pobres.

Foto: divulgação