Reforma tributária: Lira descarta ajuste no texto a favor da ZFM

O texto do substitutivo, que vai à votação nesta terça-feira (9), já foi entregue a Lira e não contém alterações propostas pelos deputados amazonenses

Aborto

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 09/07/2024 às 14:29 | Atualizado em: 09/07/2024 às 14:29

Em reunião na madrugada desta terça-feira (9), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), descartou as propostas de emendas da bancada do Amazonas para garantir as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus (ZFM) no texto do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária.

O texto do substitutivo, que vai à votação nesta terça-feira (9), já foi entregue a Lira e não contém alterações propostas pelos deputados amazonenses no documento elaborado por técnicos que assessoram a bancada.

O presidente da Câmara, que se reuniu apenas com os técnicos do grupo de trabalho, considerou as emendas da ZFM como novas conquistas e não ajustes para assegurar a competitividade, arrecadação estadual e segurança jurídica.

Sendo assim, resta à bancada parlamentar apresentar emendas ao texto no plenário, como sugeriu o deputado Pauderney Avelino (União Brasil).

A expectativa é que a votação comece nesta terça e se estenda até sexta-feira (12). Um acordo de líderes pode limitar uma emenda por bancada.

Na reunião desta segunda-feira (8), entre os deputados da bancada, técnicos e integrantes do grupo houve a impressão de que algumas emendas seriam acatadas no texto final.

O coordenador da bancada, senador Omar Aziz (PSD), que participou do encontro, revelou que a estratégia era não deixar ajuste para ser feito no Senado.

“Há um compromisso do presidente Arthur Lira [da Câmara] de não prejudicar a ZFM. Ele deixou claro que, caso tenha problema na Câmara, no Senado não vai andar”, disse Aziz na ocasião.

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Competitividade

No documento entregue ao grupo de trabalho, os deputados consideraram que o projeto acertou ao estabelecer a concessão de créditos presumidos de IBS e CBS.

Contudo, para que isso tenha efetividade, afirmaram que é necessário que a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos seja do fornecedor dos produtos regularmente estabelecido na ZFM e que seja possível acumular os créditos presumidos.

Para isso, a bancada propôs que os percentuais dos créditos presumidos do IBS nas operações para fora do estado fossem logo definidos e não aguardar decisão no comitê gestor do IBS, que está sendo criado pela proposta.

Sendo assim, ficam concedidos à indústria o crédito equivalente ao benefício concedido pelo Amazonas no âmbito do ICMS, os quais deverão ser aplicados sobre o saldo devedor:

São eles: 55% para bens de consumo final, 75% para bens de capital, 90,25% para bens intermediários e 100% para bens de informática.

No caso dos bens de consumo final, poderá ser adicionado até 20 pontos percentuais, se atendidos os critérios de investimento, geração de emprego e renda, nacionalização e localização de insumos, e nível de verticalização, conforme regulamentação do Conselho de Administração da Suframa (CAS).

Foto: Acervo/Câmara dos Deputados