ZFM: PIS/Cofins de venda a pessoa física vai ter decisão do STJ
O STJ decidirá sobre a incidência de PIS e Cofins em vendas de mercadorias na Zona Franca de Manaus.

Diamantino Junior
Publicado em: 14/06/2024 às 17:07 | Atualizado em: 14/06/2024 às 17:07
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai estabelecer uma tese jurídica sobre a incidência da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas receitas provenientes de vendas de mercadorias de origem nacional a pessoas físicas dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM). O tema, identificado como 1.239 no rito dos recursos repetitivos, visa resolver uma controvérsia que envolve múltiplas ações judiciais.
Ao afetar os Recursos Especiais 2.093.050 e 2.093.052 para julgamento sob o rito dos repetitivos, o STJ determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais, tanto em segunda instância quanto no próprio tribunal, que tratem do mesmo tema.
O relator dos recursos, ministro Gurgel de Faria, enfatizou que essa questão nunca havia sido discutida no sistema de precedentes qualificados, o que, aliado à grande quantidade de ações semelhantes — 361 decisões monocráticas e oito acórdãos já foram identificados na base de dados do STJ —, justifica sua análise pelo rito dos repetitivos.
Economia de tempo e segurança jurídica
O julgamento por amostragem, regulado pelo Código de Processo Civil nos artigos 1.036 e seguintes, permite a seleção de recursos especiais com controvérsias idênticas, facilitando a solução de demandas repetitivas.
Ao afetar um processo, encaminhando-o para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros do STJ buscam promover economia de tempo e segurança jurídica.
Essa sistemática possibilita que um mesmo entendimento jurídico seja aplicado a diversos processos, proporcionando uniformidade e previsibilidade nas decisões judiciais.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, a abrangência das decisões de sobrestamento, e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos.
Com isso, o tribunal fornece transparência e acesso à informação sobre o andamento e as implicações das decisões em processos repetitivos.
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A decisão sobre o PIS e a Cofins na Zona Franca de Manaus é aguardada com expectativa, dada sua potencial influência sobre a tributação de mercadorias na região e o impacto econômico para empresas que operam na Zona Franca.
O entendimento que será firmado pelo STJ poderá definir o futuro de muitas ações judiciais e a forma como esses tributos serão aplicados em uma das áreas mais importantes para o comércio e a indústria no Brasil.
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Foto: divulgação Suframa