Violência policial: STF manda MP justificar não investigação

Os ministros do Supremo decidiram que é preciso motivar a abertura de apurações que analisem as condutas dos agentes de segurança

Ferreira Gabriel

Publicado em: 03/05/2024 às 10:03 | Atualizado em: 03/05/2024 às 10:05

O Ministério Público terá que justificar a abertura de apurações que envolvam casos de violência policial que resultaram, por exemplo, mortes ou ferimentos graves.

A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi tomada na conclusão do julgamento que discutiu os limites do poder de investigação do Ministério Público.

É atribuição do Ministério Público fazer o chamado controle externo da atividade policial, acompanhando e fiscalizando os inquéritos e outros procedimentos de investigação policiais.

Atualmente, cabe ao promotor e procurador decidir sobre a apuração de eventuais abusos e irregularidades dos policiais.

Os ministros do STF, no entanto, decidiram que é preciso motivar a abertura de apurações que analisem as condutas dos agentes de segurança, evitando que se investigue todo e qualquer caso, como até aqueles registrados por causa de um simples disparo de arma de fogo.

Se for provocado e decidir não atuar, o MP terá que explicar esse entendimento.

O STF aprovou a seguinte tese: a instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público deverá ser de forma motivada sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública, na prática de infrações penais, ou sempre que mortes, ou ferimentos graves, ocorram em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes.

Havendo representação ao Ministério Público, a não instauração do procedimento investigatória deverá ser sempre motivada.

Ao longo do julgamento os ministros também fixaram que:

  • Ministério Público tem poder de investigação;
  • Não existe monopólio das policias para essas ações;
  • Qualquer procedimento aberto por procuradores e promotores precisa ser comunicado imediatamente à Justiça para permitir a supervisão.
  • Procuradores e promotores devem seguir os mesmos prazos das apurações policiais;
  • Ministério Público pode requisitar perícias
  • A prorrogação de prazos na investigação precisa do aval da Justiça e vale para casos de réus presos e soltos

Os casos do MP devem tramitar de forma digital para permitir a análise pela Justiça.

•A maioria foi formada a partir de um voto conjunto dos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

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