CNJ: juiz do AM é investigado no caso da advogada comparada a cadela

Segundo o CNJ, o juiz tem 31 procedimentos no Conselho Nacional de Justiça, entre reclamações disciplinares e pedidos de providência

CNJ investiga juiz do AM que viu promotor comparar advogada a cadela

Ferreira Gabriel

Publicado em: 30/04/2024 às 16:03 | Atualizado em: 30/04/2024 às 16:05

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento administrativo disciplinar (PAD) para apurar a suspeita de omissão do juiz Carlos Henrique Jardim da Silva.

O magistrado presidia uma sessão na 3ª Vara do Tribunal do Júri, em Manaus, quando o promotor de justiça Walber Nascimento comparou uma advogada a uma cadela e inquiriu testemunhas com palavrões e frases depreciativas em relação às mulheres.

Em uma audiência no dia 12 de setembro de 2023, o promotor se referiu, por mais de uma vez, a advogada de defesa Catharina de Souza Cruz Estrella a uma cadela.

“Comparar vossa excelência a uma cadela é, de fato, ofensivo, mas não à vossa excelência e sim à cadela”, disse o promotor Nascimento. Menos de um mês após o caso, ele foi aposentado pelo Ministério Público do Amazonas.

Com a aposentadoria, Nascimento passou a receber um salário integral, além dos benefícios que são concedidos a membros do Ministério Público com o mesmo cargo.

Em um vídeo que circulou nas redes sociais na época, o promotor se defendeu, diante do tribunal, dizendo que não ofendeu a advogada identificada como Catharina Estrella. Até o momento, o Conselho Nacional Ministério Público (CNMP) manteve a aposentadoria, mas ainda cabe recurso (leia mais abaixo).

O corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela abertura do PAD por ter encontrado indícios de que o juiz “possa ter incorrido em omissão ao não advertir por ocasião da utilização, pelo promotor de justiça, de termos inapropriados e ofensivos a mulheres, tanto quando da inquirição da vítima que atuava como assistente de acusação, quanto em diálogos entre ele e a advogada de defesa”.

Defesa prévia do juiz

Na defesa prévia, ainda durante a análise da reclamação disciplinar, o juiz alegou “sempre ter atuado, no exercício de suas funções, na defesa da causa das mulheres” e afirmou que durante os debates e sustentações orais o promotor “recorreu a expressões que, se por um lado, exprimem o machismo estrutural que permeia nossa sociedade, por outro, infelizmente, não podemos olvidar serem intrínsecas ao vernáculo popular”.

Ainda segundo o magistrado, não caberia a ele “tolher o uso dessas expressões, de modo que naquela oportunidade exigisse que o membro do Ministério Público se abstivesse do uso de uma linguagem vulgar para adotar vocabulário mais rebuscado e elegante, sob pena de incorrer em exacerbação do poder de polícia, podendo caracterizar, até mesmo, censura e inobservância às prerrogativas do Parquet. Postura que, se adotada, poderia gerar a nulidade do ato em odiosa quebra de imparcialidade”.

O juiz Carlos Henrique Jardim da Silva alegou ainda que não percebeu imediatamente que as palavras proferidas pelo promotor pudessem ser interpretadas como ofensivas e dirigidas especificamente à advogada de defesa, o que “denota que a intensidade dos debates e a dinâmica do julgamento podem tornar difícil a avaliação imediata do impacto provocado pelas palavras, realçando a complexidade dessas situações”, e que adotou todas as providências para acolhê-la “ante o estado de abalo emocional em que se encontrava, decorrente das ofensas que lhe foram proferidas”.

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