Fux pede vista do julgamento da desoneração da folha

A medida provisória derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Fux pede vista do julgamento da desoneração da folha

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas*

Publicado em: 27/04/2024 às 10:08 | Atualizado em: 27/04/2024 às 10:14

Luiz Fux, ministro do STF, interrompeu um pedido de vista o julgamento da desoneração da folha de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

Desse modo, o STF tem cinco votos para manter a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que derrubou a desoneração.

A Corte começou a julgar nesta sexta-feira (26) no plenário virtual se a liminar de Zanin será referendada. Como informa a Agência Brasil.

Com isso, até o momento, o placar da votação está 5 votos a 0 pela manutenção da decisão, que foi motivada por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal na Justiça.

Além de Zanin, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin. 

Apesar dos votos, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux.

Agora, não há data para a retomada do julgamento. A suspensão da desoneração continua em validade. 

Sobretudo, na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal.

A petição foi assinada pelo presidente Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023.

A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

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Zanin

Ao aceitar os argumentos da AGU, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito, justificou Zanin.

Mais cedo, o Senado recorreu da decisão de Zanin e pediu que o ministro reconsidere sua decisão. 

*Com informações da Agência Brasil.


Foto: Carlos Moura/SCO/STF