Projeto de Adail Filho protege usuário de planos de saúde

Proposta da nova lei estabelece regras para proteger os consumidores de práticas abusivas e discriminatórias por parte das operadoras

Mariane Veiga

Publicado em: 25/04/2024 às 18:23 | Atualizado em: 25/04/2024 às 18:23

O deputado Adail Filho (Republicanos-AM) apresentou o projeto de lei 1.368/22, que visa regulamentar a rescisão unilateral dos contratos de planos de saúde.

Desse modo, a proposta da nova lei estabelece regras para proteger os consumidores de práticas abusivas e discriminatórias por parte das operadoras.

O texto acrescenta um novo artigo à Lei nº 9.656/98, proibindo a rescisão unilateral do plano de saúde sem justa causa.

Impede ainda que pessoas com idade superior a 60 anos, existência de deficiência ou descoberta de doença grave sejam rescindidos sem motivo.

Desse modo, ao justificar o projeto de lei, Adail Filho se baseia em princípios de justiça, igualdade e dignidade humana e destaca a importância de garantir o acesso contínuo aos cuidados de saúde, especialmente aos indivíduos mais vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiências e portadores de doenças graves.

“Portanto, a proibição da rescisão unilateral, sem justa causa, busca assegurar a previsibilidade e a segurança dos consumidores em momentos de maior necessidade de assistência médica”, diz o parlamentar.

Sem discriminações

O projeto de lei ressalta que a proibição da rescisão unilateral sem justa causa não impede a rescisão do contrato, desde que tenha fundamentação em previsões contratuais não discriminatórias.

“Ao estabelecer critérios claros e objetivos para a rescisão dos planos de saúde, o projeto busca garantir que os consumidores não fiquem sem amparo com justificativa plausível ou razoável. Dessa forma, o projeto representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores e na promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva”, argumenta.

Dignidade

Conforme o deputado Adail Filho, a dignidade dos consumidores mais vulneráveis deve ter garantias, especialmente quando se tratar de acesso a tratamentos médicos essenciais.

Ao estabelecer regras que impedem a rescisão unilateral dos contratos de planos de saúde sem justa causa,

“Assim sendo, o PL 1.368/24 promove a equidade e a proteção dos direitos dos pacientes, garantindo que não haja prejuízos por motivos discriminatórios ou arbitrários. Essa iniciativa reforça a importância de priorizar o bem-estar e a saúde da população em momentos cruciais”, finaliza o deputado amazonense.

Foto: divulgação