Projeto de Adail Filho pune abuso da biometria

Proposta também trata de segurança financeira e aumenta a pena para o uso de cadáver em casos de estelionato

Ednilson Maciel

Publicado em: 18/04/2024 às 16:57 | Atualizado em: 18/04/2024 às 16:57

O deputado federal Adail Filho (Republicanos-AM) apresentou à mesa diretora da Câmara o projeto de lei nº 1332/2024 que trata da proteção e segurança dos dados biométricos dos brasileiros, especialmente de pessoas falecidas.

De acordo com o parlamentar amazonense, a proposta da nova lei de abuso da biometria, com o aumento de pena para o uso de cadáver em casos de estelionato, busca reforçar a legislação penal e mitigar potenciais ameaças à segurança financeira dos cidadãos.

Pela proposta, usar a biometria digital ou facial de pessoa morta para cometer crimes terá uma pena de dois a cinco anos de detenção.

A introdução de penas mais severas para aqueles que se utilizam da biometria digital ou facial de indivíduos falecidos para cometer crimes reflete a necessidade de atualizar as leis em consonância com avanços tecnológicos e novas formas de criminalidade, argumenta Adail Filho.

Estelionato digital

Já o artigo 171 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), sobre estelionato, passa a vigorar com a seguinte redação a partir do projeto de lei de Adail filho:

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento terá pena aumentada de um terço (1/3) ao dobro, se o crime é cometido com o uso de cadáver.

Penas rígidas

Na avaliação do deputado, a introdução de penas mais rígidas no Código Penal, especialmente para casos de estelionato, envolvendo o uso de cadáver, sinaliza a seriedade com que o legislador encara a proteção dos dados biométricos e a punição de práticas criminosas relacionadas a eles.

Dessa forma, ao justificar o projeto, o parlamentar ressalta a importância de guardar a privacidade e dignidade dos falecidos, bem como preservar a confiabilidade do sistema bancário e a integridade dos dados sensíveis dos cidadãos.

Transações financeiras

Ainda de acordo com Adail Filho, o PL 1332/24 vai além de simplesmente coibir práticas criminosas, mas representa um esforço de fortalecer a ética e a segurança no uso da biometria em transações financeiras e em outros processos que envolvem dados biométricos.

O contexto atual, marcado pela crescente digitalização e automação de serviços, torna essencial a implementação de medidas legislativas específicas para lidar com potenciais abusos e fraudes nessa área, ressalta o autor do projeto de lei.

“A aprovação desse projeto de lei pode representar um avanço significativo na proteção dos direitos individuais e na garantia da segurança e confiabilidade dos sistemas biométricos no Brasil”, afirma por fim.

Foto: divulgação