Amazônia: lei estadual que afrouxa licença ambiental é inconstitucional

STF mantém decisão em recurso de estado do Norte.

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 12/04/2024 às 06:22 | Atualizado em: 12/04/2024 às 06:22

Lei sancionada pelo governo estadual que flexibiliza a emissão de licenças ambientais é inconstitucional, conforme determinou uma decisão judicial.

Dessa vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-TO) ao negar recurso do estado. A informação é do g1.

É que a lei de número 3.804/2021, de licenciamento ambiental, criou novas modalidades e excluiu a necessidade de licença em alguns casos.

Por isso, segundo a publicação, o Ministério Público entrou com ação contra a nova legislação.

Dessa forma, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGE) afirmou ontem (11) que o Estado dará imediato cumprimento à decisão proferida pelo STF

De acordo com o Ministério, entre os pontos questionados do texto da lei está a criação de novos tipos de licenciamentos.

Isso contraria, segundo o órgão, norma do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Em suma, os licenciamentos que estão no texto da lei questionada são a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), a Licença Ambiental Corretiva, e o licenciamento autodeclaratório.

Desse modo, nesta última modalidade, bastaria ao interessado fazer uma autodeclaração virtual e poderia beneficiar, segundo o governo informou na época em que a lei foi sancionada, 11 mil propriedades rurais consideradas de ‘impacto ambiental mínimo’.

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