Ibama orienta indígenas no manejo de pirarucu no Amazonas

Foram capturados 75% da cota de 5.516 peixes, gerando renda de R$ 1,27 milhão com a comercialização.

Ibama orienta indígenas no manejo de pirarucu no Amazonas

Da Redação do BNC Amazonas

 

Publicado em: 19/03/2024 às 07:57 | Atualizado em: 19/03/2024 às 07:58

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fez uma série de reuniões com indígenas e representantes de comunidades manejadoras sobre a fiscalização da pesca ilegal do pirarucu no Amazonas.

Conforme o órgão, além de orientar sobre os aspectos técnicos do manejo e as sanções, comunitários, ribeirinhos e indígenas do município de Jutaí tiveram capacitações e puderam tirar dúvidas.

Com o Ibama estiveram o Instituto de desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam), a Secretaria do Meio Ambiente de Jutaí e associações de pesca.

O manejo do peixe em Jutaí ocorre em 165 lagos de 37 comunidades, 427 famílias e 1.351 pessoas estão envolvidas no uso sustentável de 4.147 pirarucus, seguindo a cota autorizada pelo Ibama e conforme o relatório apresentado pelas comunidades.

Dessa forma, foram capturados 75% da cota de 5.516 peixes, gerando renda de R$ 1,27 milhão com a comercialização.

A atividade tem se mostrado promissora para a conservação da espécie, pois vem aumentando nos ambientes a cada ano do manejo, que exige não só o uso, mas a proteção dos lagos contra invasores“, disse o superintendente do Ibama no Amazonas, Joel Araújo.

Leia mais

Ibama estimula retomada do manejo de pirarucu no Vale do Javari

Proteção

A espécie é protegida pela instrução normativa 34/2004, que proíbe a pesca anual do pirarucu na bacia amazônica, de 1º de dezembro a 31 de maio.

Ao mesmo tempo, a instrução normativa 1/2005 proíbe a pesca, o transporte, a armazenagem e a comercialização do pirarucu em todo o estado de 1º de junho a 30 de novembro.

Assim, a mesma norma possibilita a pesca manejada autorizada pelo Ibama. A portaria 8, de 2 de fevereiro de 1996, restringe a captura da espécie ao tamanho mínimo de 150 centímetros.

Sobretudo, o pirarucu é uma espécie constante da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, o que restringe a sua exportação.

Foto: Ibama/divulgação