Família de agente que morreu de covid em serviço ganha indenização
O município deverá pagar indenização por danos morais em R$ 250 mil por herdeiro, totalizando R$ 750 mil

Mariane Veiga
Publicado em: 17/03/2024 às 21:33 | Atualizado em: 17/03/2024 às 22:14
O município de Belo Horizonte (Minas Gerais) foi condenado a indenizar a família de uma agente comunitária de saúde que morreu de covid-19 durante a pandemia.
A decisão é da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e foi disponibilizada nesta sexta-feira (15). A falecida deixa viúvo e dois filhos, um deles menor de idade.
A agente de saúde tinha diabetes e não foi afastada do serviço durante a pandemia. A Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) classifica os portadores da doença como vulneráveis a contrair casos mais graves da covid.
O juiz entendeu que o município foi negligente na adoção das normas de segurança e medicina do trabalho, principalmente tendo em vista que a agente era diabética e manteve a sua rotina de trabalho na pandemia.
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Na decisão de primeiro grau, o município foi condenado a pagar R$ 100 mil a cada herdeiro, totalizando R$ 300 mil por danos materiais, e pensão mensal no valor de R$ 1.474,77, a ser dividida entre eles, quantia correspondente a 2/3 do último salário da falecida.
Após recurso do governo de BH, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), aumentou o valor da indenização para R$ 250 mil para cada um dos herdeiros, totalizando R$ 700 mil. O valor deverá ser pago para o viúvo e os dois filhos da falecida.
A agente de saúde foi afastada do trabalho em 6 de fevereiro de 2021 por ter contraído a covid, mas após 16 dias morreu em decorrência da doença.
O governo de Belo Horizonte alegou que não é possível afirmar que a agente de saúde tenha contraído a doença durante o seu trabalho.
No entanto, o juiz pontuou que não houve dúvidas de que a falecida atuava de forma direta no enfrentamento do coronavírus e no atendimento de pacientes contaminados pela doença.
“Qualquer ambiente que vier a ser periciado, em qualquer momento, desde que por ele circulem pessoas contaminadas, com ou sem sintomas, pode apresentar condições que destaquem a presença do agente viral em determinado momento, e a sua ausência no momento seguinte. E isso é tão evidente que o coronavírus transformou-se em pandemia”, destacou Miranda.
As informações são do site Metrópoles.
Foto: divulgação/Câmara Municipal de Guarujá