Gari corre risco máximo de insalubridade e gratificação deve ser de 40%
A Justiça condenou uma empresa terceirizada de varrição e a Prefeitura de Atibaia (SP) a pagar adicional de insalubridade de 40% a um gari.

Diamantino Junior
Publicado em: 11/03/2024 às 15:35 | Atualizado em: 11/03/2024 às 15:36
Um gari que varria ruas em Atibaia (SP) tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do seu salário.
A decisão é da Vara do Trabalho de Atibaia, que condenou a empresa terceirizada responsável pela varrição e, de forma subsidiária, a Prefeitura de Atibaia.
A decisão foi tomada mesmo após um laudo pericial ter concluído que não havia insalubridade no ambiente de trabalho do gari.
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O juiz Bruno Furtado Silveira destacou que o magistrado não está obrigado a seguir a conclusão do perito e que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece o trabalho de varrição como insalubre em grau máximo.
Em outras palavras, a Justiça entendeu que os garis são expostos a diversos riscos à saúde, como contato com lixo, agentes biológicos e materiais cortantes, o que justifica o pagamento do adicional.
A decisão é importante para garantir os direitos dos garis, que exercem uma função essencial para a sociedade, mas muitas vezes são expostos a condições de trabalho precárias.
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