Justiça libera Ufam para matrículas de alunos pelo Sisu
Decisão se baseou nos danos globais que a retirada dos alunos da lista poderia causar ao sistema de matrículas vinculado ao MEC

Mariane Veiga
Publicado em: 05/03/2024 às 22:05 | Atualizado em: 06/03/2024 às 01:23
A Justiça Federal suspendeu nesta terça-feira (05) a liminar que impedia a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) de seguir com a matrícula de 2,4 mil alunos aprovados na instituição através do Sisu.
A decisão se baseou nos danos globais que a retirada dos alunos da lista poderia causar a todo o sistema de matrículas vinculado ao Ministério da Educação e demais universidades federais no Brasil.
O juiz federal Lincoln Rossi da Silva Viguni foi quem decidiu a favor da Ufam. No documento de suspensão da liminar, que anteriormente bloqueou as matrículas por causa da bonificação regional de 20%, o magistrado aceita os argumentos da universidade de que em diversas decisões anteriores, em outros estados do país, “a medida liminar não foi deferida seja pelo entendimento de inadequação da via eleita, seja porque o Juízo considerou a bonificação estadual constitucional.”
Um fator determinante para a suspensão da liminar e liberação das matrículas foi o posicionamento do Ministério da Educação (MEC), quando a entidade argumentou que seria impossível a retiradas dos aprovados via bonificação na Ufam.
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Foto: Divulgação