Fim do bônus no Enem faz Ufam suspender matrícula do Sisu
Justiça acabou com bônus de 20% para estudantes do Amazonas.

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 28/02/2024 às 12:36 | Atualizado em: 28/02/2024 às 12:41
Com o fim do bônus de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes do estado, Universidade Federal do Amazonas (Ufam) suspendeu ontem (27), por tempo indeterminado, a matrícula da chamada regular institucional dos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024.
Sobretudo, a medida cumpre a decisão judicial da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal. A informação é do g1.
Nesse sentido, o desembargador Alexandre Machado Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), rejeitou o recurso da Ufam. Então, ele manteve suspenso o bônus regional de 20% nas notas do Enem para estudantes do Amazonas.
Dessa forma, em nota, a instituição esclareceu que a retomada das matrículas dos aprovados no processo seletivo depende das providências por parte do Ministério da Educação.
Como resultado, a Ufam fica impossibilitada de executar o comando dado na decisão judicial e, portanto, prosseguir com a matrícula institucional.
O que diz Justiça?
Ainda de acordo com a reportagem, Alexandre Vasconcelos alega que a bonificação cedida aos estudantes é uma afronta à Constituição Federal, uma vez que é proibido criar distinções ou preferências entre brasileiros.
Da mesma forma, o desembargador destaca que “discriminação alguma pode ser feita entre eles, simplesmente em razão da área espacial em que estejam sediados”, já que o motivo para a concessão do bônus de 20% é em virtude da disparidade educacional do Amazonas com outros estados brasileiros.
Assim, no documento, Vasconcelos sustenta que a situação “padece dos mesmos vícios já apontados pelo STF”. Com isso, a bonificação regional adotada pela Ufam “não encontra amparo na ordem jurídica”.
Além disso, em janeiro deste ano, a juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu o bônus de 20% aos estudantes do estado.
Sendo assim, a magistrada atendeu a ação movida por Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal, que disputava, à época, uma das vagas de Medicina na Ufam.
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Foto: reprodução/Flickr/Ufam