Justiça pode condenar Serasa a pagar R$ 30 mil a cada usuário

Ação do MPF quer ainda multa mínima de R$ 200 milhões por vazamento de dados de milhões de brasileiros

Ferreira Gabriel

Publicado em: 19/01/2024 às 13:13 | Atualizado em: 19/01/2024 às 13:13

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que a Serasa seja condenada a pagar uma soma de R$ 30 mil a cada indivíduo impactado por vazamento de seus dados pessoais em 2021.

A ação civil pública, proposta pelo Instituto Sigilo, pede que a empresa, conhecida nacionalmente por seu serviço de proteção ao crédito, pague indenizações a milhões de brasileiros. A Serasa afirma, por meio de nota, já ter demonstrado “a ausência de invasão de seus sistemas ou indícios de que o suposto vazamento tivesse tido origem em suas bases de dados”.

Por que MPF quer que Serasa seja multada?

No processo, o MPF defende que cada pessoa afetada seja indenizada com R$ 30 mil e que a Serasa seja condenada a pagar multa, pelos danos causados a toda a sociedade, em valor equivalente a até 10% do seu faturamento anual no último exercício. O montante, no entanto, não pode ser inferior a R$ 200 milhões.

Segundo o MPF, esse tipo de vazamento expõe os cidadãos de forma pública e ilegal, atraindo graves riscos de possíveis fraudes envolvendo suas identidades e vida privada.

“Tal acesso se mostra fundamental, na medida em que lhes permitirá, além de contar com a defesa do MPF de seus direitos individuais homogêneos, ajuizar ações individuais que entenderem cabíveis pelos danos que ainda restarem constatados em seu desfavor, em especial, envolvendo possíveis violações à sua honra e à vida privada”, pontua a procuradora da República que atua no caso, Karen Louise Jeanette Kahn.

O Ministério Público requer, ainda, que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também seja responsabilizada pela exposição indevida, tendo em vista a ausência de controle prévio, para fins de prevenção do próprio vazamento em si, bem como de controle posterior, no sentido de serem estancados e recompostos os danos decorrentes do vazamento.

Por meio de nota, a Serasa negou que já exista sentença prevendo o pagamento de R$ 30 mil de indenização.

“A Serasa Experian esclarece que as notícias que fazem menção à suposta indenização de R$ 30 mil são falsas, contribuindo para confundir o consumidor. Não existe nenhuma decisão judicial nesse sentido. Importante pontuar que o pedido liminar requerido pelo MPF foi indeferido”, disse a empresa.

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Foto: Divulgação/Serasa