TCE podem condenar prefeito e governador sem passar pelo Legislativo

A decisão é do STF, por unanimidade

Mariane Veiga

Publicado em: 15/01/2024 às 19:02 | Atualizado em: 15/01/2024 às 19:05

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, entendimento de que Tribunais de Contas dos Estados (TCE) podem impor condenação administrativa a governador e prefeito sem aprovação do Legislativo.

De acordo com a decisão, quando identificada a responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios.

Dessa maneira, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente.

Autonomia

Em seu voto pela reafirmação da jurisprudência, o relator, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento, o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.

Segundo ele, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.

Precedentes

O relator frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores.

Segundo Fux, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo.

O ministro ressaltou, ainda, que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.

Caso concreto

Na origem, o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO) Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.

A matéria teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Fonte: STF

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