Enquanto governador, Cidade sancionou 27 leis no Amazonas

Além das 27 leis, o presidente da ALE-AM sancionou nesse período decretos estaduais.

Enquanto governador, Cidade sancionou 27 leis no Amazonas

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 14/01/2024 às 10:53 | Atualizado em: 15/01/2024 às 14:31

O diário oficial do estado traz em sua última publicação, no dia 10, os atos sancionados pelo deputado Roberto Cidade como governador em exercício do Amazonas de 8 a 12 deste mês.

O presidente da Assembleia Legislativa (ALE-AM) sancionou, nesse período, 27 leis, além de decretos estaduais.

Minha condição essencial é de legislador, já que estou como presidente da Assembleia Legislativa, porém a função de governador em exercício permitiu que eu sancionasse leis que foram debatidas na casa do povo e que, a partir de agora, podem começar a ser colocadas em prática.

Entre as leis sancionadas pelo governador em exercício está a 6.746/2024, que institui o dever de o motorista de aplicativo encaminhar passageiros em estado de incapacidade ou vulnerabilidade às autoridades competentes, especificamente à autoridade policial ou à unidade de saúde mais próxima.

Também foi sancionada a lei 6.749/2024, sobre os direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário. A lei estabelece diretrizes de valorização das atividades rurais, extrativistas e agroflorestais exercidas por mulheres.

É preciso melhorar a qualidade de vida das famílias rurais e agroflorestais, promover a redução das desigualdades de gênero e, ao mesmo tempo, permitir a maior qualificação de todos, homens e mulheres. Essa lei se soma a outras já em vigência e que tem o mesmo objetivo, o de valorizar o trabalhador rural e fomentar a expansão do setor primário.

Cidade também sancionou a lei 6.765/2024, que proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas.

Também foram sancionadas as leis 6.766/2024, que estabelece incentivos e proteção aos denunciantes de casos de trabalho infantil; a lei 6.767/2024, de estímulo ao empreendedorismo feminino; e a 6.768/2024, que institui a pré-iniciação científica no ensino médio.

Cidade sancionou ainda a lei 6.770/2024, que dá prioridade de matrícula em creche de filho de mulheres vítimas de violência doméstica.

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Foto: divulgação