Justiça do Amazonas pode obrigar Carlos Almeida a devolver R$ 7,5 milhões
Ministério Público entrou com ação contra o procurador acusado de receber indenização ilegal do TCE

Mariane Veiga, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 11/10/2023 às 20:20 | Atualizado em: 11/10/2023 às 20:24
O procurador de contas Carlos Alberto Almeida (foto) pode ser obrigado a devolver R$ 7,5 milhões recebidos indevidamente, conforme denuncia ação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
Trata-se esse processo de uma pendenga judicial que começa em 1999, quando Almeida busca nomeação ao Ministério Público de Contas junto ao TCE-AM, mesmo não tendo sido aprovado em concurso.
A partir daí, ele busca de várias maneiras ser guindado ao cargo. Ao mesmo tempo, consegue obter uma indenização milionária por uma decisão do TCE que o MP trata como ilegal.
Como resultado, Almeida é alvo agora de acusações de posse indevida de dinheiro público, tentativa de burlar a Justiça, má-fé, lesão ao patrimônio público e outras.
O MP pede, além da devolução do dinheiro que alega ter sido recebido indevidamente pelo procurador, que nada mais lhe seja pago pelo tribunal de contas.
A ação pública apresentada pela 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público também quer a anulação de decisão administrativa do TCE (433/2018) que permitiu a Almeida receber, parcelados, R$ 4,2 milhões. Para o MP, uma ilegalidade que causou dano ao erário público.
Foi com base nesse pagamento que a promotoria abriu um inquérito em junho deste ano para apurar outras provas.
Almeida alegou em 2018 ao TCE ter direito ao pagamento, a título de indenização por dano material, de vencimentos e outras remunerações de 17 de junho de 1999 a 30 de dezembro de 2005.
Foi o período em que ele tentava na Justiça sua aprovação em concurso público a procurador de contas, no qual fora, inicialmente, reprovado.
O MP, portanto, denuncia o TCE de conceder indenização a Almeida por um período em que ele nem apenas brigava por uma nomeação.
Esse pagamento de R$ 4,2 milhões foi de outubro de 2018 e março a outubro de 2019. Almeida, no entanto, pediu R$ 7,56 milhões, e agora o MP quer saber quanto efetivamente foi pago e pede que nada mais seja repassado ao procurador.
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‘Dinheiro ilegal’
Sobre a decisão do TCE, a promotoria afirma à Justiça:
“A concessão administrativa de verba a título de indenização, […] padece de ilegalidade e viola a moralidade administrativa”.
Conforme o MP, não existe direito a indenização por demora na nomeação de candidato em concurso público, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral.
Dessa forma, “é flagrantemente ilegal, visto que se fundamentou em sua nomeação tardia”, afirmou a ação pública. Além disso, de ter sido uma concessão indevida, o MP afirma à Justiça que se trata de “verbas flagrantemente prescritas”, situação atingida em junho de 2004.
Em síntese, o MP considera que a decisão administrativa do TCE violou o interesse público, é em desacordo com a moralidade e proteção do erário, “caracterizando-se como ato lesivo ao patrimônio público, passível de anulação”.
Almeida é ainda acusado de tentar burlar a Justiça e a boa-fé processual.
Leia a ação do MP-AM na íntegra:
Foto: TCE-AM