Marco temporal: STF aprova guia para aplicação da decisão pró indígenas

A decisão do STF poderá balizar a atuação do Poder Executivo na demarcação

Ferreira Gabriel

Publicado em: 27/09/2023 às 18:56 | Atualizado em: 27/09/2023 às 18:56

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram nesta quarta-feira (27) o entendimento a ser aplicado pela Justiça nas decisões sobre disputas de áreas indígenas. A decisão foi tomada após a derrubada do chamado marco temporal nas demarcações.

Na última quinta-feira (21), por 9 votos a 2, os ministros definiram que não é válido usar a data da promulgação da Constituição de 1988 — dia 5 de outubro — como um critério para a definição da posse indígena.

Nesta quarta, o plenário debateu a chamada tese, ou seja, o entendimento que servirá como guia para a aplicação da decisão.

A tese deverá ser usada por juízes e tribunais para decidir casos de disputas por terras. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há 226 processos aguardando um desfecho do caso.

A decisão do STF também poderá balizar a atuação do Poder Executivo na demarcação.

Veja os principais pontos do entendimento estabelecido pelo STF:

Indenizações a proprietários

Segundo o entendimento dos ministros, se, na data da promulgação da Constituição não houvesse ocupação indígena ou conflito em uma determinada terra, cabe o pagamento de indenizações por benfeitorias úteis e necessárias feitas por proprietários.

A indenização dessas benfeitorias deverá ser feita de forma prévia, antes da demarcação, pela União.

Também devem ser indenizados os títulos de terras concedidos a quem atuou de boa-fé.

A União poderá cobrar estados e municípios, caso eles tenham atuado para conceder áreas de forma irregular.

Redimensionamento de terras indígenas

O STF estabelece que é dever da União realizar a demarcação das terras indígenas.

O redimensionamento de terra indígena não é proibido em caso de descumprimento da forma de demarcação prevista na Constituição. O questionamento das dimensões da área demarcada pode ocorrer até o prazo de cinco anos da demarcação anterior. É necessário comprovar grave e insanável erro na condução do procedimento administrativo ou na definição dos limites da terra indígena, ressalvadas as ações judiciais em curso e os pedidos de revisão já instaurados;

O laudo antropológico é elemento fundamental para a demonstração da tradicionalidade da ocupação de comunidade indígena determinada, de acordo com seus usos, costumes e tradições;

Proteção

O STF definiu que proteção das áreas indígenas independe de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração de conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição.

Leia mais no G1

Leia mais

Marco temporal: do Amazonas, só Plínio Valério votou a favor no Senado

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil