Concurso do Ibama: nomeações devem seguir classificação por estado

Recomendação é do Ministério Público Federal para distribuição de 257 vagas

Ferreira Gabriel

Publicado em: 18/09/2023 às 10:15 | Atualizado em: 18/09/2023 às 10:25

Os candidatos aprovados no concurso público para o Ibama serão nomeados observando rigorosamente a ordem de classificação por estado.

A medida ocorre após o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis acatar a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), em relação às nomeações dos aprovados. 

Segundo o ofício enviado ao MPF, o Ibama afirma que as nomeações para as 257 vagas autorizadas pelo Decreto 11.633/2023 serão feitas seguindo as listas estaduais de classificação dos candidatos. 

A lista geral com a classificação nacional só será utilizada quando não houver candidatos aprovados na respectiva unidade da federação. 

A recomendação do MPF, enviada ao Ibama em setembro, alertou que as nomeações autorizadas deveriam seguir as regras previstas no edital do concurso.

O procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves afirmou que “o edital não autoriza a nomeação de candidatos sem a observância da classificação por estado quando há candidato aprovado e ainda não nomeado no respectivo estado da vaga”.

A portaria que autoriza a nomeação dos 257 excedentes do concurso Ibama de 2021 foi publicada, no Diário Oficial, em agosto deste ano.

O quantitativo já havia sido anunciado pela ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, em julho.

Ao todo, o Ibama poderá chamar mais 257 aprovados, sendo:

  • 24 analistas administrativos;
  • 100 analistas ambientais; e
  • 133 técnicos ambientais.

O último concurso para o Ibama teve edital divulgado em 2021. Foram abertas 568 vagas imediatas, sendo 432 para técnico ambiental, cargo de nível médio, e 136 para analistas, de nível superior. 

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Foto: Agência Brasil