Juiz de garantias passa a atuar em um ano, decide STF

A figura do juiz das garantias surgiu no pacote anticrime. Entenda o que muda

Juiz de garantias passa a atuar em um ano, decide STF

Mariane Veiga

Publicado em: 23/08/2023 às 22:24 | Atualizado em: 23/08/2023 às 23:28

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a figura do juiz de garantias, considerar obrigatória a implantação do sistema e fixar um prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para que a medida seja efetivada.

O resultado oficial será proclamado na sessão desta quinta-feira (24).

Os ministros também concluíram que, ao longo das investigações, o magistrado pode solicitar diligências suplementares, se considerar as medidas necessárias para esclarecer pontos relevantes da apuração.

A mudança feita pelo Congresso na lei em 2019 tinha proibido expressamente a iniciativa do juiz nesta fase do caso.

O relator do caso, ministro Luiz Fux explicou que via inicialmente que a implantação obrigatória era inconstitucional por ferir as competências dos tribunais para regulamentar o tema.

Mas, como o plenário superou esse entendimento, acompanhou a proposta de Dias Toffoli de prazo para a implantação do sistema.

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Juiz de garantias

A figura do juiz das garantias surgiu no pacote anticrime. Trata-se de um magistrado que acompanha as investigações penais e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público no curso da apuração.

A adoção na Justiça foi suspensa, por tempo indeterminado, em decisão do ministro Luiz Fux.

Da mesma maneira, ouve maioria em pontos para estabelecer um novo limite para a atuação do juiz de garantias, para permitir a participação do juiz na análise do pedido do Ministério Público para arquivar o inquérito, para permitir audiências em videoconferência e para invalidar uma regra de impedimento para o juiz atuar no caso tenha conhecimento de conteúdo de prova que não pode ser admitida no processo, por ser ilegal, por exemplo.

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Foto: Carlos Moura/SCO/STF