STF define que União deve adicionar verba do Fundef via precatório
Caso teve origem em ação de município pediu restituição de mais R$ 2 milhões correspondentes à diferença entre o que deveria ter sido repassado ao fundo

Mariane Veiga
Publicado em: 18/07/2023 às 17:21 | Atualizado em: 18/07/2023 às 17:35
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência de que a União deve suplementar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) quando o valor repassado a partir do valor mínimo anual por aluno esteja em desacordo com a média nacional.
Portanto, essa suplementação deve observar a sistemática dos precatórios, prevista na Constituição Federal. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada no dia 30 de junho.
O caso teve origem em ação em que o Município de Dirceu Arcoverde (PI) pedia que a União restituísse mais R$ 2 milhões correspondentes à diferença entre o que deveria ter sido repassado ao fundo nos exercícios financeiros de 2001 a 2005.
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) condenou a União a pagar os valores e afastou a aplicação da sistemática dos precatórios.
No recurso ao Supremo, a União defendeu que o cálculo da suplementação considerasse a média entre a receita e o número de alunos de cada estado e do Distrito Federal, e não a média nacional.
Argumentou, também, que a decisão do TRF-1, ao determinar o repasse dos valores à conta específica do município junto ao fundo, não respeitaria a ordem de precatórios.
Fonte: STF
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