Lei proíbe refrigerante e alimento processado em escolas municipais

Escolas têm até 180 dias para se adequarem às novas regras

Ferreira Gabriel

Publicado em: 12/07/2023 às 15:28 | Atualizado em: 12/07/2023 às 15:28

O prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta quarta-feira (12), a lei que proíbe a venda ou oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados em escolas localizadas no município do Rio.

Os alimentos ultraprocessados são aqueles que recebem adição excessiva de sal, açúcar e gorduras, além de substâncias industriais. O objetivo é trazer mais saúde às crianças e evitar a obesidade infantil.

As escolas têm 180 dias para adequarem o cardápio as novas regras. Pela lei, não será mais possível disponibilizar para crianças e adolescentes nas escolas os seguintes alimentos: Biscoitos (doces ou salgados), sorvetes industrializados, balas ou guloseimas, cereais açucarados e barras de cereais industrializados, bolos, sopas industrializados, refrigerantes, iogurtes, embutidos, congelados e panificados.

As unidades de ensino que descumprirem as normas estabelecidas estarão sujeitas a:

  • notificação para regularização no prazo de dez dias;
  • advertência;
  • multa diária de R$ 1.500, em se tratando de escola particular, até que a irregularidade seja sanada.

Leia mais na matéria de Anna Beatriz Lourenço e Thiago Tiara no G1

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Foto: Pixabay