Imposto zerado para compras internacionais de até US$ 50

Portaria com nova norma determina recolhimento de ICMS e ações de combate ao contrabando

Superministério da Economia funde Fazenda, Indústria e Comércio mais Planejamento

Mariane Veiga

Publicado em: 30/06/2023 às 21:36 | Atualizado em: 30/06/2023 às 22:28

Uma portaria com as novas regras publicada pelo Ministério da Fazenda, nesta sexta-feira (30), permite que empresas internacionais zerem o Imposto de Importação para compras do e-commerce de até US$ 50 (cerca de R$ 242).

No entanto, caso essas empresas cumpram uma série de novas regras criadas pelo governo federal, que incluem recolhimento de impostos estaduais e combate ao contrabando.

Para zerar o imposto de importação, a empresa deve aderir voluntariamente ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal. A isenção para quem aderir começa a valer em 1º de agosto.

A partir da nova determinação, compras feitas pela internet de até US$ 50 realizadas em empresas que não seguirem as novas regras seguem sendo taxadas.

Até então, a isenção para compras de até US$ 50 que existia era restrita para remessas internacionais entre pessoas físicas.

O Ministério da Fazenda também determinou que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 não recebam o Imposto de Importação.

A alíquota do ICMS foi unificada em 17% no começo deste mês, pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

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Foto: Reprodução