Marco temporal contra indígenas é aprovado com 4 votos do Amazonas

Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita demarcação de terra indígena a 5 de outubro de 1988

Marco temporal contra indígenas é aprovado com 4 votos do Amazonas

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 30/05/2023 às 21:22 | Atualizado em: 30/05/2023 às 21:26

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o marco temporal de demarcação das terras indígenas. O texto-base do projeto de lei 490/2007 teve 283 sim, 155 não e 1 abstenção. Matéria segue para o Senado.

Como já era previsto, a bancada do Amazonas deu quatro votos favoráveis ao marco temporal. Outros três parlamentares, disseram “não” à demarcação de terras indígenas até 5 de outubro de 1988. Somente um deputado – Saullo Vianna (União Brasil) – não participou da votação.

O voto dos deputados:

• Adail Filho (Republicanos)……….Sim
• Amom Mandel (Cidadania)………Não
• Átila Lins (PSD)……………….…Não
• Alberto Neto (PL)……………….. Sim
• Fausto Jr. (União Brasil)………….Sim
• Sidney Leite (PSD)……………….Não
• Silas Câmara (Republicanos) ……Sim

Destaques

Depois de aprovado o texto-base, o plenário se volta à discussão e votação de destaques que tentam modificar o projeto.

Um dos destaques, da federação Psol-Rede, pretende excluir justamente a restrição de demarcação de terras ocupadas pelos povos indígenas até a data da promulgação da Constituição Federal.

O outro destaque, apresentado pelo bloco União Brasil-PP, pretende retirar parte que permite, em razão da alteração dos traços culturais da comunidade, direcionar a terra indígena à reforma agrária, preferencialmente aos próprios indígenas.

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Caráter permanente

De acordo com o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que essas terras, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

Supremo

Em sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade. O STF já adiou por sete vezes esse julgamento. A última vez ocorreu em junho de 2022.

Com informações da Agência Câmara.

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Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados