AGU vê má-fé na ação contra Ibama por gado em áreas embargadas
Na avaliação do órgão, o único intuito é tentar acobertar o cometimento de infrações ambientais e frear a atuação do Ibama

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 17/04/2023 às 19:20 | Atualizado em: 17/04/2023 às 19:20
A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu processo para evitar que a Justiça aprecie um mandado de segurança apresentado pela Associação Agropecuária dos Produtores das Terras do Meio (Xinguri) contra a atuação do Ibama que notificou os proprietários a removerem os gados de áreas embargadas na Amazônia.
Na região em questão, que fica em parte do sul do Amazonas, estão criadores dos municípios de Humaitá, Lábrea, Manicoré, Apuí e Canutama, que também foram notificados para retirarem os animais dos locais.
“Toda a argumentação da inicial chega a beira à má-fé”, diz o parecer da AGU sobre o mandado.
De acordo com a AGU, não há direito líquido e certo a ser amparado, pois atos ilegais não originam direitos.
“Não há prova pré-constituída apta a demonstrar a violação ao direito alegado. Não há direito! Não há como sustentar que as associadas da impetrante possuem o direito de não terem apreendido o gado que estariam criando irregularmente em área embargada pelo Ibama”.
O órgão alegou que se os autores querem questionar a validade dos embargos lavrados pelo Ibama devem ingressar com ações anulatórias individuais e apresentar provas de que a área embargada está regular do ponto de vista ambiental.
“Se a impetrante discorda da política ambiental vigente para o bioma amazônico e, em decorrência de tal discordância, gostaria de discutir novas ‘políticas de incentivo’ à produção agropecuária da APA [área de proteção ambiental] que o faça em locais adequados”, diz um trecho do parecer.
A AGU argumentou que não se pode usar “tal insatisfação” como suposto argumento jurídico para ingressar com mandado de segurança.
Na avaliação do órgão, o único intuito é tentar acobertar o cometimento de infrações ambientais e frear a atuação do Ibama.
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Mandado
A AGU ressaltou ainda que mandado de segurança coletivo não é o local para questionar as políticas públicas do país ou “a regularidade/adequação e leis plenamente vigentes”.
Por fim, o órgão considerou irrelevante o descontentamento da associação sobre os estudos que vinculam alterações climáticas e o aumento do desmatamento com a criação de gado na região.
“Há legislação e há política pública a ser implementada e toda a sociedade deve observá-la. O direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental garantidor do direito à vida e à dignidade humana”.
Foto: Divulgação/Ibama