Vítima de bala perdida tem direito a indenização do Estado, decide STF

Para a maioria dos ministros, portanto, o Estado é responsável pelo disparo de balas perdidas durante operações policiais

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Ferreira Gabriel

Publicado em: 28/03/2023 às 18:41 | Atualizado em: 28/03/2023 às 18:41

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) que o poder público pode ser obrigado a pagar indenização por danos morais e materiais pela morte de vítima de bala perdida. A decisão vale mesmo nos casos em que a perícia for inconclusiva sobre a origem do projétil.

Para a maioria dos ministros, portanto, o Estado é responsável pelo disparo de balas perdidas durante operações policiais.

O entendimento foi fixado durante o julgamento de um recurso da família do garoto Luiz Felipe Rangel Bento, de 3 anos, morto em 2014. A criança foi baleada na cabeça enquanto dormia em sua casa, no Morro da Quitanda, zona norte do Rio.

A família questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que negou a indenização sob argumento de que não ficou configurada a responsabilidade do poder público porque não ficou comprovado que o tiro que atingiu a criança foi disparado por um policial.

Por 4 votos a 1, prevaleceu o entendimento do voto do ministro Gilmar Mendes. Em fevereiro, quando o caso começou a ser julgado, Mendes defendeu que cabe ao Estado comprovar que uma ação foi legal quando ocorre uma morte durante operação policial.

Com a decisão, os familiares devem receber cerca de R$ 200 mil em indenização, em valor a ser corrigido

Leia mais na matéria de Márcio Falcão no G1

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