Justiça mantém multa de R$ 63 milhões contra fazendeiro de Boca do Acre
Punição é por danos ambientais e desmatamento ilegal em área extrativista

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 14/03/2023 às 18:11 | Atualizado em: 15/03/2023 às 18:23
A juíza Mara Elisa Andrade, titular da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, rejeitou o pedido do fazendeiro de Boca do Acre (AM) Dauro Parreira de Rezende para novo cálculo de uma multa de R$ 63,5 milhões por danos ambientais e desmatamento ilegal em área extrativista.
O pecuarista é acusado pelo desmatamento ilegal de 2 mil hectares de áreas da fazenda Santa Luzia e do seringal Redenção, inseridas no projeto de assentamento agroextrativista Antimary, no município amazonense.
À multa milionária de R$ 8 milhões foi acrescida de R$ 44,7 milhões por emissão de gás carbônico, o que provocou o chamado “dano climático”.
Para chegar aos cálculos de emissões de gases de efeito estufa, oriundo do desmatamento, o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) usaram dados de outros órgãos. Por exemplo, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), MapBiomas Alertas e Ipam Amazônia.
A decisão, proferida na semana passada, está sendo encarada como um bom exemplo de combate a grilagem e ao mesmo tempo ao desmatamento.
“Essa é a primeira vez que eu vejo uma decisão na Justiça de uma ação civil pública motivada por dano climático”, afirmou o cientista do Ipam Paulo Moutinho.
Segundo ele, há outro “caso pregresso”, julgado no ano passado na mesma vara, mas com valor bem mais baixo, R$ 165 mil.
Atualmente, o Observatório do Clima se colocou à disposição como amicus curiae (amigo da corte) em outros três processos, sendo dois no Amazonas e um no Pará, todos com multas igualmente altas.
“Em um deles, só o dano climático acrescenta R$ 91 milhões ao valor da causa”, disse o advogado Nauê Azevedo, assessor jurídico do observatório.
De acordo com ele, o objetivo é ajudar o estado a processar os grandes desmatadores.
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