Ianomâmis: Bolsonaro pode cair no tribunal internacional por genocídio

O fato de Bolsonaro não ser mais presidente do país sinaliza ao TPI que há chances maiores de ele ser julgado no Brasil.

Ianomâmis: Bolsonaro pode cair no tribunal internacional por genocídio

Ednilson Maciel, da redação do BNC Amazonas

Publicado em: 20/02/2023 às 09:42 | Atualizado em: 20/02/2023 às 09:42

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderá cair no Tribunal Penal Internacional (TPI), onde ele será investigado por genocídio.

Por exemplo, isso aumenta com a crise humanitária enfrentada pelos ianomâmis.

De acordo com publicação, do Notícias ao Minuto, uma comunicação sobre crimes contra os povos indígenas está sob exame.

Contudo, pode ser arquivada se a Justiça brasileira julgar o caso.

Em entrevista à Folha, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, disse haver elementos de crime de genocídio contra os ianomâmis e que falta apenas achar a autoria.

Segundo Almeida, há fortes indícios de omissão de Bolsonaro e da ex-ministra Damares Alves, hoje senadora (Republicanos-DF).

Sobretudo, no dia 30 de janeiro, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que PGR investigue suspeitas da prática de genocídio e de outros crimes por parte de autoridades do governo do Bolsonaro, sem citar nomes.

Por outro lado, se o processo não prosperar, fora do Brasil, o TPI é a única via para condenar o ex-presidente e outros agentes públicos na esfera penal.

Desse modo, a corte julga crimes contra a humanidade, genocídio, crimes de guerra e de agressão somente quando o Estado competente deixa de fazê-lo.

Leia mais

Ianomâmis: genocídio pode ser primeiro fator de prisão de Bolsonaro

Bolsonaro pode ser investigado e preso pelo Tribunal Penal Internacional

Punição

Portanto, o crime de genocídio é previsto pela Convenção para Prevenção e Punição do Crime de Genocídio da ONU (Organização das Nações Unidas), de 1948.

Por exemplo, atos com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal. O termo foi cunhado pelo advogado polonês Raphael Lemkin.

No Brasil, a convenção passou a valer em 1952. Quatro anos depois, foi sancionada no país a lei 2.889/1956, que define o genocídio e prevê pena de dois a 30 anos de prisão para o crime.

A norma foi aplicada uma única vez para punir garimpeiros responsáveis pelo massacre do Haximu.

O Estatuto de Roma, que criou o TPI e foi promulgado pelo Brasil em 2002, reiterou a definição de genocídio.

Leia mais em Notícias ao Minuto.

Foto: Divulgação / EBC