Cobrança de impostos retroativos pode aumentar dívida de empresas

Na prática, significa que ações que tratem do pagamento de impostos podem ser revistas — mesmo que o contribuinte tenha saído vitorioso em todas as instâncias do judiciário.

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Diamantino Junior

Publicado em: 15/02/2023 às 13:16 | Atualizado em: 15/02/2023 às 13:23

Uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em xeque uma série de decisões judiciais já concluídas sobre questões tributárias. Em resumo, os ministros aprovaram a possibilidade de que decisões anteriores — mesmo finais — sejam anuladas, se forem diferentes de um novo entendimento da corte sobre o assunto. Na prática, significa que ações que tratem do pagamento de impostos podem ser revistas — mesmo que o contribuinte tenha saído vitorioso em todas as instâncias do judiciário.

O principal efeito imediato é uma revisão completa de dívidas tributárias de empresas brasileiras que, no passado, ganharam na Justiça o direito de não pagar algum imposto.

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Com a decisão revertida, a empresa pode até passar a ter uma dívida em aberto com a Receita Federal, que pode ser referente inclusive aos anos em que os impostos deixaram de ser pagos.

Juristas ouvidos pelo g1 dizem que a medida tira previsibilidade das finanças de empresas brasileiras e cria um precedente de reversão de decisões definitivas da própria corte.

A decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quarta-feira (08/2) que novos entendimentos sobre assuntos tributários serão adotados automaticamente pela Justiça. Isto é: decisões anteriores serão invalidadas quando o Supremo adotar um novo entendimento sobre impostos.

Isso significa que, nesta hipótese, empresas que conseguiram medidas favoráveis para deixar de recolher impostos podem passar a ter dívida aberta com a Receita Federal. Ainda que divididos, os ministros definiram que estarão inclusos o valor dos tributos devidos desde a interrupção dos pagamentos, com juros e multa.

“Pela primeira vez, o STF definiu que uma decisão judicial definitiva pode automaticamente deixar de ter efeitos a partir de um julgamento deles próprios”, diz Priscila Faricelli, sócia do escritório Demarest.

“Algo que normalmente precisaria de uma ação específica, da noite para o dia, passa a ter uma decorrência automática.”

Leia mais na matéria de Raphael Martins publicada no g1

Foto: divulgação