É preciso reformar o Estado brasileiro (parte 2)

Na foto, Lírio Parisotto abraça o senador Eduardo Braga. Lírio é empresário, bilionário, e foi suplente de senador do político do Amazonas

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Neuton Correa, Aldenor Ferreira*

Publicado em: 17/09/2022 às 07:05 | Atualizado em: 17/09/2022 às 07:05

Dando sequência aos textos sobre reformas no Estado brasileiro, hoje tratarei de uma mudança que, no meu entendimento, à semelhança das outras indicadas na semana passada, é fundamental. Sem ela, a democracia permanecerá frágil em nosso país.

A mudança deve ocorrer na suplência de senador da República. Muito provavelmente, o(a) amigo(a) leitor(a) não sabe quem são os suplentes de senadores com mandato, eleitos em 2018, e muito menos quem são os dos candidatos ao Senado que estão concorrendo este ano.

Todavia, não se pode esquecer que o Senado – a casa da federação – tem papel importantíssimo na gestão do Estado nacional, o que deveria se refletir no cuidado com quem lá atua e em como essa pessoa chega a tal posto.

De acordo com o Art. 52 da Constituição Federal (CF), além de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, cabe privativamente ao Senado “processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles”.

Cabe também a essa instituição: “processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, [bem como] o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade”.

Ainda, aos senadores cabe “aprovar previamente, por voto secreto, após arguição, a escolha de: a) ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República; b) presidente e diretores do Banco Central; c) procurador-geral da República; d) chefes de missão diplomática de caráter permanente (embaixadores) dentre outras atribuições”.

Não tenho dúvida de que se trata de um dos cargos mais importantes da República Brasileira. Com efeito, a eleição para o Senado, do jeito que está configurada hoje, é um escárnio, fundamentalmente no que tange à questão da suplência. Os suplentes são quase sempre “outsiders” da política e, na maioria dos casos, são extremamente despreparados.

Trata-se, no meu entendimento, do maior paradoxo da democracia brasileira, já que a suplência é a forma mais fácil e antidemocrática de se tornar um(a) senador(a) por meio de um sistema eleitoral que é extremamente democrático. É um mandato sem voto, afinal, ninguém vota no(a) suplente.

É preciso mudar isso urgentemente!

A regra atual da eleição para o Senado diz que todo senador tem direito a dois suplentes, sendo que “o primeiro assume o mandato em caso de licença do titular por mais de 120 dias ou de afastamento para ocupar cargo de ministro, secretário estadual, prefeito de capital ou chefe de missão diplomática temporária. E pode ficar no cargo de forma definitiva quando há renúncia, morte ou cassação do titular”.

Entendo que deveria haver apenas um suplente de senador e que em caso de morte, renúncia ou cassação do titular deveria ser convocada nova eleição para o cargo em seu respectivo estado, algo absolutamente possível, uma vez que o sistema eletrônico facilita a realização de eleições a qualquer momento. Não pode haver exceções em uma república, afinal, em todos as outras casas legislativas alguém só se torna deputado federal, estadual ou vereador se receber votos nas urnas.

Nesse sentido, cabem as seguintes indagações: por que há exceção apenas para o Senado? Por que alguém pode se tornar senador – como dito, o cargo mais importante do legislativo e da república – sem ter tido um único voto em uma determinada eleição?

Uma solução democrática para essa situação poderia ser a votação no suplente, o que seria justo, pois se ele(a) tem a possibilidade de se efetivar como senador(a), precisa passar pelo escrutínio da sociedade. Entretanto, neste momento, isso não é possível, não por questões de natureza técnica, mas, sim, política.

Em muitos casos, a suplência é apenas uma forma de financiamento de campanha, com a escolha de suplentes milionários, ou mesmo de nepotismo, com a seleção de parentes. De todo modo, não há o mínimo compromisso com a democracia e com a república, apenas os fins justificando os meios.

Nesse sentido, é preciso reformar o Estado brasileiro também nesse quesito. Não pode haver jamais, nisto eu insisto, membros de nenhum parlamento sem voto. É condição sine qua non que o parlamentar seja escolhido pelo povo em eleição direta e democrática, em qualquer esfera.

*Sociólogo