Presidiário denuncia secretário penitenciário do AM de ‘calúnia’

Além disso, criminoso e traficante fez queixa-crime à Justiça por injúria e difamação

Marcus Vinícius - Seap

Mariane Veiga

Publicado em: 19/07/2022 às 16:43 | Atualizado em: 19/07/2022 às 17:00

A Justiça decidiu pela rejeição de queixa-crime proposta por Gelson Carnaúba contra o ex-secretário de Administração Penitenciária do Amazonas (Seap), Marcus Vinícius Oliveira (foto).

A decisão foi tomada nesta terça-feira (19), em harmonia com o parecer do Ministério Público.

Pela petição, o presidiário alegou suposta prática e calúnia, difamação e injúria.

Tal prática teria ocorrido em 2020, quando o secretário teria enviado ofício com informações a respeito do criminoso ao Juízo da Vara de Execução Penal de Manaus, no sentido de que “mesmo geograficamente distante, o interno continua exercendo sua liderança, influenciando negativamente a população carcerária”.

Dessa maneira, quando protocolado o documento, Gelson encontrava-se preso na penitenciária federal de Campo Grande.

Segundo o MP, os fatos narrados na queixa não se amoldam a nenhum tipo penal previsto no ordenamento jurídico. Isto porque os crimes de calúnia, difamação e injúria exigem, para a sua configuração, a existência de dolo específico.

“No caso da calúnia, esse dolo específico consiste na vontade consciente de imputar à vítima a prática de fato definido como crime de que o sabe inocente, ao passo que na difamação, a vontade do agente é dirigida ao fim de denegrir a reputação da vítima. Por sua vez, no crime de injúria o dolo específico consiste na vontade de ofender a honra subjetiva da vítima”, afirma no parecer o Ministério Público.

Na sessão, foi realizada sustentação oral pelas duas partes e em seguida a desembargadora relatora proferiu seu voto rejeitando o recebimento da queixa-crime por entender que o então secretário, atualmente comandante da Polícia Militar, estava em simples cumprimento de sua obrigação.

“A queixa-crime há de ser rejeitada, pois das informações prestadas à juíza da Vara de Execução Penal extrai-se que o querelado levou somente dados apurados pela Seap que seriam relevantes para a progressão de regime de pena”, afirmou a relatora, cujo voto foi seguido pelos demais membros do colegiado.

Foto: BNC