Por julgar irrelevante, TSE nega registro de candidatura de Liliane

Publicado em: 21/09/2017 às 17:22 | Atualizado em: 21/09/2017 às 17:22
Na apreciação de recurso especial eleitoral de Liliane Araújo, candidata a governadora do Amazonas na eleição suplementar deste ano pelo PPS, no qual concorreu em primeiro turno com registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), o ministro-relator Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento.
Gonzaga escreve na sentença que Liliane, ainda que tivesse validados os 64 mil votos obtidos no primeiro turno da eleição, ficaria em quinto lugar.
Além disso, acolher o registro agora não teria resultado prático e seria irrelevante para alterar o resultado da eleição, considerou o ministro.
O Ministério Público Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral também foram contra o reconhecimento do registro da candidata, hoje sem partido.
Segundo o relator, a jurisprudência do TSE afirma que “fica prejudicado o recurso que trata de registro de candidatura de quem, na eleição majoritária, obteve número de votos (nulos) insuficientes para alcançar o primeiro lugar ou que, somado a outros votos nulos, não ultrapasse o percentual de 50% (cinquenta por cento)”.
Liliane teve registro de candidatura negado por unanimidade no plenário do TRE-AM por irregularidade na sua filiação partidária ao PPS, vindo do PR.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TSE nesta quinta, dia 21.
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