STF mantém limites à propaganda eleitoral em jornais e internet 

O julgamento sobre a publicidade paga partiu de uma ação movida pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) em dezembro de 2019

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Publicado em: 17/02/2022 às 20:10 | Atualizado em: 17/02/2022 às 20:10

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje, por 6 votos 5, manter limites impostos pela lei à propaganda eleitoral paga em jornais impressos e portais de notícia.

A maior parte dos ministros votou para manter as atuais restrições à quantidade e ao tamanho de anúncios na imprensa e a proibição deles na internet, exceto por meio de impulsionamento de conteúdo.

Esta é uma das ações de cunho eleitoral que o STF tem julgado nesse início de ano. A partir da semana que vem, o colegiado deverá tomar decisões sobre o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões, aprovado no ano passado, e tratar do tempo em que condenados pela Ficha Limpa devem ficar inelegíveis. 

O julgamento sobre a publicidade na imprensa partiu de uma ação movida pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) em dezembro de 2019.

A entidade esperava que o caso fosse analisado a tempo para as eleições municipais em 2020, mas o processo não chegou a ser colocado em pauta à época.

O relator é o presidente da corte, Luiz Fux. A corte se debruça sobre o caso desde a última quinta-feira (10).

Seis ministros votaram pela rejeição do processo da ANJ, ou seja, da manutenção dos limites atuais: Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

O ministro André Mendonça também entendeu que deve haver limites, a serem definidos pelo TSE, mas divergiu em parte da decisão majoritária. De outro lado, ficaram vencidos Fux, o relator, além de Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, que defenderam a derrubada das restrições.  

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Foto: SCO/STF