Sancionadas novas regras para uso do dinheiro do Fundeb

Ponto vetado pelo presidente permitia que estados movimentassem recursos do fundo para contas financeiras diferentes daquelas onde o dinheiro, por lei, deve ser depositado

Publicado em: 28/12/2021 às 09:40 | Atualizado em: 28/12/2021 às 10:06

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com um veto o projeto que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), principal mecanismo de financiamento da educação básica no país.

O veto tira do texto a previsão de que estados e municípios poderiam movimentar recursos do Fundeb para outras contas usadas por prefeituras e governos estaduais.

Dessa forma, contas distintas daquelas em que o dinheiro do fundo é depositado.

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O projeto do Fundeb foi aprovado pela Câmara no dia 16 de dezembro, após passar pelo Senado.

O texto regulamenta pontos sobre o pagamento e o uso do fundo. Em dezembro de 2020, uma regulamentação do Fundeb já havia sido aprovada, mas o Congresso entendeu que era preciso aprofundar a legislação.

O projeto sancionado adia de 2021 para 2023 a definição dos chamados “fatores de ponderação” – que vão definir o rateio dos recursos entre estados e municípios.

O texto também permite convênios da rede pública, por meio de recursos do fundo, com instituições de educação profissional chamadas “Sistema S” (Senai, Sesi, Senac, Sesc).

O dispositivo foi criticado pela oposição e havia sido retirado durante a tramitação no Senado, mas a Câmara restabeleceu o trecho.

Outro dos principais pontos do texto sancionado é ampliar a definição dos “profissionais da educação”. Agora, o termo vale não só para professoresr, mas também para profissionais das áreas administrativas. No novo modelo, 70% do Fundeb pode ir para o pagamento de salários dos profissionais da educação, nessa nova definição ampliada.

Pela proposta, os profissionais de educação são: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

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Foto: Divulgação