Produtores tem até o dia 31 para adquirir a vacina contra febre aftosa

Publicado em: 24/08/2017 às 15:59 | Atualizado em: 24/08/2017 às 15:59
Os produtores rurais de 41 municípios do Amazonas têm até a próxima quinta-feira, 31, para adquirir a vacina para imunização do rebanho contra a febre aftosa. A vacina deve ser adquirida em casas agropecuárias credenciadas pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (Adaf) ou, nos escritórios do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas (Idam).
A vacinação do rebanho é obrigatória e deve ser aplicada em bovinos e bubalinos de todas as idades. O preço médio da dose de vacina oscila entre R$ 1,80 e R$ 2,20. Segundo o diretor-presidente da Adaf, Hamilton Casara após o fim desse prazo, estipulado para próxima semana, os produtores terão mais 15 dias para notificar junto aos escritórios da Adaf e do Idam a vacinação do rebanho.
De acordo com a gerente de defesa animal da Adaf, Joelma Silva esta é a segunda etapa da campanha que iniciou no dia 15 de julho, abrangendo os municípios de Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba.
“O Amazonas está livre de aftosa, mas ainda sim, precisamos mobilizar os produtores rurais e, dar continuidade neste trabalho de prevenção e controle do nosso rebanho garantindo e protegendo o patrimônio dos pecuaristas”, comentou.
Penalidades- Quem não vacina e não notifica está passível a penalidades como a multa. Não pode, ainda, retirar Guia de Trânsito Animal (GTA) – documento obrigatório para o trânsito de animal dentro e fora do Estado -, não pode participar de eventos pecuários e nem transportar os animais para comercialização.
No Amazonas, a multa é de R$ 40 por cabeça de gado não imunizado, além de mais R$ 300 por propriedade e pagamento dos custos de deslocamento para Adaf realizar a vacinação, de acordo com a Lei nº 2.923, de 27/10/2004, e Decreto nº 25.583, de 28/12/2005.
*Com informações da Secom