Negado pelo TJ-AM pedido do MP para afastar juiz eleitoral de Coari

O pedido feito pelo promotor Weslei Machado, indicava que Alfaia não poderia julgar processos em andamento contra a Prefeitura de Coari por conduta parcial

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Publicado em: 21/10/2021 às 15:22 | Atualizado em: 21/10/2021 às 20:10

O desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), negou o pedido de afastamento do juiz Fábio Lopes Alfaia apresentado pelo Ministério Público do Amazonas.

O pedido feito pelo promotor Weslei Machado, indicava que Alfaia não poderia julgar processos em andamento contra a Prefeitura de Coari, por ter conduta parcial.

Contudo, em sua decisão, o desembargador afirma que o MP não conseguiu comprovar a tese e por isso, Alfaia continua à frente dos casos:

“Para que haja o afastamento de um magistrado da condução de um processo, faz-se imprescindível a demonstração do efetivo comprometimento de sua imparcialidade, o que, a meu ver, não restou delineado”, disse o desembargador.

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Foto: Arquivo/ TJ-AM