Tolentino vai depor na CPI da covid nem que seja sob vara

O depoimento de Tolentino integra a linha de investigação sobre possíveis esquemas de favorecimento da Precisa Medicamentos junto ao Ministério da Saúde

Publicado em: 13/09/2021 às 13:13 | Atualizado em: 13/09/2021 às 13:26

A Justiça Federal de Brasília autorizou a condução coercitiva do empresário Marcos Tolentino à CPI da covid caso ele não compareça ao seu depoimento, marcado para terça-feira (14).

Segundo o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara, Tolentino possui o direito de permanecer em silêncio pelo habeas corpus concedido por Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, mas existe uma “obrigação imposta a todo cidadão”, se convocado em condição de testemunha, de prestar depoimento caso seja solicitado por uma autoridade.

Na sexta-feira (03), Cármen Lúcia negou o pedido do empresário para reconsiderar a decisão que negou o direito de faltar ao depoimento.

“Não há demonstração de fato ou ato a fundamentar revisão da decisão, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo impetrante”, escreveu a ministra.

Leia mais

CPI da covid desiste da condução coercitiva de lobista da Precisa

O empresário entrou com recurso depois que recebeu alta do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, na quinta-feira (02).

Ele era aguardado na comissão parlamentar no dia 1º de setembro, mas informou aos senadores que estava internado e faltou ao interrogatório.

Em relação a sua ausência, Francisco Codevila afirmou que “a postura da testemunha de não comunicar a CPI o motivo que levou a sua ausência na data para a qual anteriormente convocada a depor, se revelou como evasiva e não justificada”.

No entanto, o magistrado não deferiu por completo as demandas enviadas pela CPI à Justiça.

A comissão também esperava conseguir determinar a apreensão do passaporte de Marcos Tolentino por 30 dias, assim como impedir que ele deixasse sua residência pelo mesmo período de tempo.

Tais pedidos foram rejeitados e a condução coercitiva foi autorizada “caso o mesmo deixe de comparecer ao ato para o qual for intimado, sem a devida justificativa”, escreveu.

“Na hipótese de ausência com justificativa, caberá à CPI avaliar a razoabilidade dos motivos apresentados pelo intimado, antes de deliberar pela conveniência da condução coercitiva já autorizada por este juízo”, pontua a decisão.

O depoimento de Tolentino integra a linha de investigação sobre possíveis esquemas de favorecimento da Precisa Medicamentos junto ao Ministério da Saúde.

Dono da Rede Brasil de Televisão, ele chega à CPI sob a condição de possível “sócio oculto” da empresa FIB Bank, que forneceu à Precisa uma garantia irregular no fechamento do contrato da vacina indiana Covaxin.

Leia mais no CNN Brasil

Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados